Aeroporto Marechal Rondon ainda não será contemplado com Juizado Especial
Começam a funcionar na tarde desta segunda-feira (8) cinco unidades de juizados especiais cíveis em aeroportos brasileiros. Instaladas em caráter emergencial e provisório até o começo de 2008, as unidades realizarão audiências de conciliação para resolver impasses provocados por cancelamentos, atrasos e outras questões relativas ao transporte aéreo.
As unidades funcionarão nos aeroportos de grande fluxo como os de Congonhas e Cumbica, em São Paulo, Santos Dumont e Tom Jobim/Galeão, no Rio de Janeiro, e Juscelino Kubitschek, em Brasília. Em Cuiabá, o Aeroporto Marechal Rondon ainda não será contemplado com uma unidade do Juizado Especial, devido ao baixo número de reclamações dos passageiros a respeito dos serviços aéreos.
De acordo com o coordenador de Segurança da Infraero em Mato Grosso, Assis José de Campos, os aeroportos considerados de segunda categoria não serão beneficiados neste ano. "Os aeroportos que têm baixo fluxo de passageiros não serão contemplados ainda com os Juizados Especiais. Por enquanto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estará realizando as ações de conciliação", afirma o coordenador.
Veja como será o funcionamento dos juizados:
Competência
Os juizados vão receber e julgar causas que se refiram a cancelamentos e atrasos de vôos. Com a implantação coordenada pelo Conselho da Justiça Federal, estes postos funcionarão em esquema de parceria entre as Justiças Federal e Estadual, que têm competências (atribuições) distintas.
A Justiça Federal recebe ações que envolvam órgãos da União - neste caso, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Já a Justiça Estadual recebe ações relativas às companhias aéreas
Quem pode entrar com ação
Qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro, residente em território nacional ou no exterior, que tenha sido vítima de problemas devido a cancelamento ou atraso de vôo. O serviço é totalmente gratuito.
Forma de atuação
O atendimento dos juizados nos aeroportos terá como principal característica a conciliação entre as partes. Antes de entrar com a ação, o passageiro será chamado a fazer um acordo com a parte contrária, que uma vez homologado pelo juiz de plantão terá que ser cumprido imediatamente. Caso essa tentativa de acordo falhe, o passageiro poderá, então, preencher um formulário e registrar formalmente a sua queixa.
Documentos necessários
Para dar entrada no seu pedido, o passageiro deverá ter em mãos: passagem aérea, documentos pessoais (RG, CPF e passaporte) e comprovante de residência.
O comprovante de residência é necessário porque a ação será encaminhada para julgamento no juizado mais próximo da residência do passageiro para facilitar o acompanhamento do processo e tornar possível o comparecimento às audiências, garantindo ao cidadão a mais ampla defesa de seus interesses. Isto se enquadra na hipótese de o passageiro morar em território brasileiro.
Caso o passageiro resida no exterior, sua ação (na esfera federal) será encaminhada para o Juizado Especial Federal de São Paulo. O acompanhamento será via internet.
Formulários
Os formulários para reclamação poderão ser retirados diretamente pelo interessado no posto de atendimento, e, por medida de segurança, serão numerados. Estarão disponíveis em português, inglês, francês, espanhol, italiano e alemão.
Dispensa de advogados
Não é necessário ter advogado para entrar com ação nestes juizados. Mas se o passageiro não ficar satisfeito com a decisão dada pelo juiz e resolver entrar com recurso, aí sim será preciso contratar um profissional.
Atendimento
Os juizados dos aeroportos vão atender de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h. Aos sábados, domingos e feriados, o plantão será das 14h às 19h.
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