Juíza é acusada de esconder processo de aliado político do marido
A ação, proposta por procuradores da República que compõem o Núcleo de Combate à Corrupção, também é contra o deputado estadual Álvaro Costa Dias, marido da magistrada, e o ex-prefeito do Município de Jardim do Seridó, Patrício Joaquim de Medeiros Júnior.
De acordo com a denúncia, a juíza Amanda Grace praticou atos que violam os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade que deveria manter perante a Justiça Eleitoral.
Isso porque, ela teria exercido as funções de juíza eleitoral da 23ª Zona Eleitoral, em Jardim do Seridó, por um ano e sete meses (de setembro de 2002 a abril de 2004) sem praticar nenhum ato processual em dois processos penais eleitorais.
Além disso, apesar de em abril de 2004 ter deixado a Zona Eleitoral de Jardim do Seridó, a juíza, ainda de acordo com o MPF, permaneceu com a posse dos processos até 5 de dezembro de 2005. Eles só foram devolvidos, via Correios, depois que servidora chefe do cartório eleitoral daquele município, por ordem da nova juíza eleitoral, solicitou a devolução dos dois processos.
Os dois processos penais eleitorais ocultados apuravam a possível prática de crimes eleitorais por Patrício Joaquim de Medeiros Júnior, que possui laços de parentescos e vínculos políticos com o esposo da magistrada, Álvaro Dias. Além disso, quando candidato ao cargo de deputado estadual em 2002, Álvaro Dias recebeu o expresso apoio do então prefeito de Jardim do Seridó, Patrício Júnior. Os dois são do mesmo partido, o PDT.
A suposta omissão da magistrada caracteriza ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, II, da Lei 8.429/1992, que tem como sanção perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a proibição de contratar com o Poder Público.
Além disso, o deputado estadual Álvaro Dias e o ex-prefeito Patrício Júnior também são requeridos na ação por terem sido beneficiados pelo retardamento praticado pela magistrada, nos termos do artigo 3º da Lei 8.429/1992, e estão sujeitos às mesmas sanções.
Em decorrência da ação, os procuradores da República enviaram ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pedido para que fosse editado ato proibindo o exercício da função eleitoral por magistrado que seja parente até terceiro grau, cônjuge ou companheiro de quem exerça mandato eletivo ou de quem seja candidato.
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