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Cidades/Geral
Sexta - 05 de Outubro de 2007 às 14:42

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Com recomendações feitas pelo relator do processo, conselheiro Júlio Campos, as contas anuais do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense, exercício de 2006, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. As contas examinadas são de responsabilidade do gestor Celso Paulo Banazeski.

Instituído em 24 de fevereiro de 1997, o Consórcio sediado no Município de Colíder integra dez municípios da região norte de Mato Grosso.

Na análise preliminar das contas os auditores do TCE apontaram dez irregularidades, das quais a defesa conseguiu sanar integralmente três e as duas restantes foram parcialmente esclarecidas.

Das irregularidades remanescentes, o conselheiro Júlio Campos considerou grave a ocorrência de déficit na execução orçamentária.

O Consórcio tinha uma previsão de receita de R$ 3.600.000,00, mas arrecadou apenas R$ 2.373.980,31. As despesas alcançaram R$ 2.958.144,17, gerando um déficit de R$ 584.163,86.

Na avaliação do relator, esse resultado evidencia má gerência e planejamento deficiente na execução dos recursos do Consórcio. Ele determinou que o gestor adote providências urgentes para corrigir a situação fiscal do Consórcio.

De acordo com voto do conselheiro relator, a equipe técnica manteve como impropriedade o não encaminhamento do Plano de Aplicação de Recursos para o exercício financeiro der 2006, ausência de retenção e recolhimento do montante de R$ 24.265,34, referente ao PIS/PASEP, cancelamento de restos a pagar não processados do período 2001 a 2004, no valor de R$ 110.648,58 e atraso na remessa ao TCE de informes obrigatórios.

Júlio Campos considerou que tais impropriedades detectadas pela Equipe Técnica de Auditoria desta Corte de Contas são de natureza contábil, financeira e orçamentária, não acarretando danos ao erário.

A auditoria também constatou pendências do consórcio junto à Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, que impedem a emissão da certidão negativa de débitos. Nesse item o relator também determinou que o gestor adote medidas corretivas e encaminhe os comprovantes ao Tribunal.





Fonte: TCE

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