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Prefeitura acusada de não pagar dívida
Em sessão ordinária do dia 02/10, o Tribunal de Contas apreciou denúncia contra a Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, formalizada pelo empresário Hilton do Espírito Santo, diretor-presidente da Assessoria, Planejamento, Consultoria e Elaboração de Concurso Público.
A prefeitura é acusada de não pagar pelos serviços prestados pela empresa na elaboração de concurso público para provimento de cargos na administração municipal.
O relator do processo, conselheiro Alencar Soares notificou o gestor a prestar esclarecimentos sobre os fatos denunciados. Pelas justificativas apresentadas pelo gestor e alegações da denúncia, o TCE concluiu que não pode obrigar o cumprimento de um contrato rescindido.
Acolhendo os pareceres da Consultoria Técnica e do Ministério Público junto ao Tribunal, o conselheiro relator esclarece em seu voto que a Justiça é o caminho adequado para o denunciante receber do ente público.
A dívida, que segundo o denunciante a Prefeitura se recusa a pagar, é no valor de R$ 6.250,00. De acordo com o parecer técnico, a empresa que prestou os serviços está amparada em contrato, podendo reclamar judicialmente o pagamento devido.
A prefeitura é acusada de não pagar pelos serviços prestados pela empresa na elaboração de concurso público para provimento de cargos na administração municipal.
O relator do processo, conselheiro Alencar Soares notificou o gestor a prestar esclarecimentos sobre os fatos denunciados. Pelas justificativas apresentadas pelo gestor e alegações da denúncia, o TCE concluiu que não pode obrigar o cumprimento de um contrato rescindido.
Acolhendo os pareceres da Consultoria Técnica e do Ministério Público junto ao Tribunal, o conselheiro relator esclarece em seu voto que a Justiça é o caminho adequado para o denunciante receber do ente público.
A dívida, que segundo o denunciante a Prefeitura se recusa a pagar, é no valor de R$ 6.250,00. De acordo com o parecer técnico, a empresa que prestou os serviços está amparada em contrato, podendo reclamar judicialmente o pagamento devido.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/204223/visualizar/
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