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Economia
Quarta - 03 de Outubro de 2007 às 19:15

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O Dia das Crianças se aproxima e a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) alerta: comprar presentes não é brincadeira. Antes de escolher qual o melhor presente, leve em consideração a idade da criança, as informações das embalagens, o que oferecem as propagandas e quais os melhores preços e formas de pagamento dos produtos. Saiba ainda como se prevenir de acidentes e como proteger a criança que será presenteada.

Comece considerando o gosto da criança, sua idade e limitações. Para tal, as informações nas embalagens dos brinquedos e na etiqueta das roupas devem estar detalhadas e claras, ajudando na escolha. Nos brinquedos, procure a idade indicativa e se suas funções correspondem à publicidade dos panfletos e anúncios. Já nas peças de vestuário, observe o tamanho, composição do tecido, maneira correta de se lavar ou conservar a roupa ou sapato.

Além da nota fiscal, não se esqueça de solicitar o manual de instruções e a garantia já preenchida dos brinquedos. Caso o produto não apresente defeito, a loja não é obrigada a trocar, salvo quando constar essa possibilidade em comprovante, etiqueta ou nota fiscal. Por isso, se informe junto ao vendedor sobre a possibilidade de troca da mercadoria e sob quais condições ela poderá ser efetuada.

Se a reclamação não for atendida pelo fornecedor em caso de vício de qualidade do produto (defeito), o consumidor pode exigir sua troca, a devolução do valor pago ou o abatimento do preço na loja, mediante a apresentação da nota fiscal no Procon-MT. Ainda de acordo com Código de Defesa do Consumidor (CDC), independente da garantia da loja ou a estendida, o consumidor tem direito a garantia concedida pela Lei. O prazo é de 30 dias para os produtos não duráveis e de 90 dias, aos duráveis.

OPÇÕES

Outra opção de presente para a garotada são os jogos eletrônicos. Brinquedos importados seguem as mesmas regras dos nacionais e não estão isentos das determinações do CDC. O manual do jogo deve trazer, em português e em linguagem clara, todas as informações sobre o produto (número de peças, regras de montagem, modo de usar, a que idade se destina, etc.). Fique atento às empresas que prestam assistência técnica autorizada em sua cidade. Quando se tratar de brinquedos à pilha ou bateria, procure saber se estes componentes acompanham a mercadoria.

Jogos químicos, por oferecerem risco à saúde e segurança do consumidor, devem conter na etiqueta principal do produto a palavra “CUIDADO” e indicação dos eventuais riscos em cor contrastante aos outros dizeres e desenhos. E, para maior segurança, verifique se o produto tem o selo de qualidade da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (ABRINQ) e do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).

Apesar de serem mais baratas, as mercadorias comercializadas por camelôs e vendedores ambulantes podem trazer problemas para consumidor. Não há garantia de que elas estejam de acordo com as normas técnicas de segurança, podendo colocar em risco a saúde e a segurança da criança. Como também não são fornecidas nota fiscal ou informação sobre a procedência do produto, o consumidor deve avaliar se a aquisição através desses comerciantes é realmente mais vantajosa, uma vez que não haverá a quem responsabilizar caso necessário.

Por fim, o Procon Estadual orienta o consumidor a dar preferência ao pagamento à vista, pois geralmente se ganha desconto no valor a ser pago. Não deve haver nenhuma diferença do preço à vista quando a mercadoria for paga com dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O fornecedor também não pode estabelecer um tempo mínimo de criação da conta para os cheques ou um valor mínimo para a utilização do cartão.

Confira outras dicas no site www.mj.gov.br/dpdc/sindec. Para mais esclarecimentos, procure o Procon-MT pelos telefones 151 ou 3613-8500. E para formalizar reclamações, o órgão atende em sua Sede Estadual, localizada na Avenida do CPA, nº 917, bairroAraés (ao lado da Polícia Federal), ou no posto de atendimento no Ganha Tempo, localizado na Praça Ipiranga, Centro de Cuiabá.




Fonte: Secom-MT

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