Justiça suspende três pregões em MT
A justiça suspende pregões em Mato Grosso por suspeita de irregularidades nos editais. Problemas que poderiam atrapalhar a livre concorrência entre empresas. Em pouco mais de 30 dias, três pregões do Estado foram suspensos por decisões judiciais e pelo Tribunal de Contas.
O pregão é uma modalidade de licitação parecido com um leilão. É necessário que municípios e estados precisam contratar um serviço ou adquirir produtos de melhor qualidade pelo menor preço. Este ano, em Mato Grosso, já foram realizados 177 pregões. O procurador geral do Estado, João Virgílio Sobrinho, garante que são feitos com a máxima transparência. Mas, mesmo assim, pode ocorrer falhas de técnicos do Estado nos processos de licitação. "Essas falhas ocorrem porque são processadas através de um edital. A construção do edital é elaborada por técnicos e eles, muitas vezes, não tem conhecimentos de várias empresas que estão operando em determinados produtos. Quando o edital é impugnado, o Estado reconhece as irregularidades e procede a retificação do edital", explicou o procurador.
Dos pregões que foram suspensos, dois são da Secretaria Estadual de Administração (Sad), sendo um para a contratação de serviços de oficina mecânica e outro, de hospedagem para órgãos do Governo durante a realização de eventos em Cuiabá e no interior de Mato Grosso. Já o terceiro pregão suspenso, foi da Secretaria de Sáude orçado em R$ 5 milhões para serviços de segurança e vigilância nas unidades da Secretaria.
O Tribunal de Justiça concedeu liminar à uma Cooperativa de Vigilantes do Estado. Segundo o advogado Paulo Schneider, ela estaria em desvantagem na licitação por pendências da própria instituição, que há três anos vêm renovando o contrato em períodos inferiores a 12 meses. O que acaba contrariando as normas do edital e atrapalharia a empresa na concorrência pública.
"Houve falhas técnicas. Nós acreditamos que essas falhas foram decorrentes da falta de gestores no Estado. Na forma como o contrato está, possui valores para receber que já foram definidos pela Auditoria Geral do Estado. Na medida em que ela não recebe esses valores, não tem condições de participar em igualdade com as demais concorrentes", afirmou.
O procurador orientou as empresas que participam de licitações públicas. "Todas às vezes que as regras do edital são publicadas, as empresas tem um prazo para fazer a impugnação do edital. Essa impugnação deve ser em relação à técnicidade do edital. Feito isso, o Estado reconhecendo a procedência do pedido, procede a retificação do edital".
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