Município não pode cobrar taxa para religar água
O Departamento de Água e Esgoto do Município de Aripuanã (1.002 km a Noroeste de Cuiabá) está proibido de cobrar taxa de religação de água dos consumidores que tiveram o fornecimento interrompido por falta de pagamento. A decisão é do juiz substituto da Comarca de Aripuanã, Fabrício da Veiga Carlota, que concedeu pedido de liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal.
Conforme o MP, a decisão do Departamento de Água de efetuar o corte fere os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, não estando amparada por lei.
“No presente caso, o “periculum in mora” resta evidenciado, pois, na maioria das vezes os consumidores que estão pagando este tipo de cobrança geralmente são os mais necessitados, que tiveram os serviços de água suspensos (corte) por inadimplemento. Compelir tais cidadãos ao pagamento de uma taxa ilegal acarreta não só prejuízos aos seus direitos, mas inclusive de ordem econômica”, diz o magistrado em sua decisão.
Em caso de descumprimento da decisão, o juiz fixou multa de R$ 250,00 para cada “taxa de religação” cobrada. “Defiro a liminar peliteada, nos termos requeridos na inicial, para determinar a suspensão da cobrança de qualquer valor pelo restabelecimento do fornecimento de água interrompido por inadimplência do consumidor”, sentenciou o juiz.
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