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Cidades/Geral
Quarta - 03 de Outubro de 2007 às 01:44
Por: Edilson Almeida

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O juiz federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara em Mato Grosso, determinou à Polícia Federal que abra inquérito para apurar as responsabilidades do Governo Federal e do Governo de Mato Grosso, no caso, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis da Amazônia (Ibama) e Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), no tocante a devastação e degradação ambiental no Estado, que resultaram nas queimadas criminosas e indiscriminadas. A Justiça Federal quer saber sobre eventuais omissões por parte do poder público. “Tanto o Ibama quanto a Sema, incluindo todo o Governo Estadual, estão omissos no exercício de seus deveres legais” – ponderou o magistrado federal.

Em curso na Justiça Federal de Mato Grosso estão vários processos referentes a exploração e comércio ilegal de madeira, bem como atos graves atentatórios ao meio ambiente, incluindo-se nestes queimadas criminosas “e devastação sem igual”. Esses fatos, segundo o juiz, estão “repercutindo em todo o Estado” e “afetando a população de forma sem precedentes”. Ao pedir a investigação, Julier lembrou que Mato Grosso tem sido o Estado “campeão nacional de queimadas, criminosas ou autorizadas, o que é mais grave, diga-se de passagem”.

Hoje, segundo o juiz, “todo o território matogrossense está coberto por espessa névoa de fumaça, impregnada de agentes químicos e biológicos extremamente danosos ao meio ambiente e, notadamente, à saúde da população”. Para ele, Mato Grosso vive “um desastre ambiental nunca antes visto”. Ele critica a falta de providências por parte do Poder Público Estadual ou Federal no sentido de coibir, fiscalizar, punir ou minorar os efeitos dessa terrível calamidade pública.

“Estranhamente, a par de todo o sofrimento de crianças, idosos e população em geral, o Estado de Mato Grosso autorizou o reinício das queimadas, desconhecendo a gravidade do problema vivido nesta unidade da Federação. A ação autorizativa é quase um deboche frente ao quadro catastrófico presente nesta Unidade da Federação decorrente das queimadas absolutamente descontroladas” – criticou o juiz em seu despacho.

Ao criticar a “omissão criminosa” dos órgãos públicos, o juiz federal destacou que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente contribuiu de maneira direta “para ampliar a catástrofe, autorizando mais queimadas em plena situação de risco e calamidade ambiental e da saúde populacional”. Segundo Julier, a omissão dos órgãos ambientais federal e estadual e a desastrada ação da Sema caracterizam, em tese, os crimes capitulados nos artigos 132, qual seja, perigo para a vida ou saúde de outrem; 250, causar incêndio; e, 319, prevaricação; todos do Código Penal, bem como dos artigos 41, provocar incêndio em mata ou floresta; 54, §2°, II, que é causar poluição de qualquer natureza; 68, deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental; 70, §3°, com as agravantes do art. 15, alínea “c”, “j” e “r”, da Lei n° 9605/98.





Fonte: 24 Horas News

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