Governo vai responder por “omissão criminosa” por causa das queimadas
Em curso na Justiça Federal de Mato Grosso estão vários processos referentes a exploração e comércio ilegal de madeira, bem como atos graves atentatórios ao meio ambiente, incluindo-se nestes queimadas criminosas “e devastação sem igual”. Esses fatos, segundo o juiz, estão “repercutindo em todo o Estado” e “afetando a população de forma sem precedentes”. Ao pedir a investigação, Julier lembrou que Mato Grosso tem sido o Estado “campeão nacional de queimadas, criminosas ou autorizadas, o que é mais grave, diga-se de passagem”.
Hoje, segundo o juiz, “todo o território matogrossense está coberto por espessa névoa de fumaça, impregnada de agentes químicos e biológicos extremamente danosos ao meio ambiente e, notadamente, à saúde da população”. Para ele, Mato Grosso vive “um desastre ambiental nunca antes visto”. Ele critica a falta de providências por parte do Poder Público Estadual ou Federal no sentido de coibir, fiscalizar, punir ou minorar os efeitos dessa terrível calamidade pública.
“Estranhamente, a par de todo o sofrimento de crianças, idosos e população em geral, o Estado de Mato Grosso autorizou o reinício das queimadas, desconhecendo a gravidade do problema vivido nesta unidade da Federação. A ação autorizativa é quase um deboche frente ao quadro catastrófico presente nesta Unidade da Federação decorrente das queimadas absolutamente descontroladas” – criticou o juiz em seu despacho.
Ao criticar a “omissão criminosa” dos órgãos públicos, o juiz federal destacou que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente contribuiu de maneira direta “para ampliar a catástrofe, autorizando mais queimadas em plena situação de risco e calamidade ambiental e da saúde populacional”. Segundo Julier, a omissão dos órgãos ambientais federal e estadual e a desastrada ação da Sema caracterizam, em tese, os crimes capitulados nos artigos 132, qual seja, perigo para a vida ou saúde de outrem; 250, causar incêndio; e, 319, prevaricação; todos do Código Penal, bem como dos artigos 41, provocar incêndio em mata ou floresta; 54, §2°, II, que é causar poluição de qualquer natureza; 68, deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental; 70, §3°, com as agravantes do art. 15, alínea “c”, “j” e “r”, da Lei n° 9605/98.
Comentários