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Terça - 02 de Outubro de 2007 às 12:59

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Um consumidor que estava há mais de uma semana com o fornecimento de energia elétrica suspenso conseguiu o restabelecimento do serviço por meio de uma liminar concedida em mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública de Atendimento e Proteção ao Consumidor, que funciona na sede do Procon, em Cuiabá.

Apesar de estar pagando as contas atuais em dia, o servidor público Tiago Ribeiro Machado teve o fornecimento de energia elétrico suspenso por ter atrasado o pagamento de um parcelamento de débitos antigos feito em dezembro de 2005. Segundo o coordenador do Núcleo de Atendimento e Proteção ao Consumidor, defensor João Paulo Carvalho Dias, a distribuidora não poderia suspender os serviços porque as contas atuais estão em dia. Em relação ao parcelamento, ele observa que a empresa tem outros meios legais para buscar o recebimento.

Machado tinha duas unidades consumidoras de energia em seu nome, uma de sua residência e outra de um estabelecimento comercial. Em dezembro de 2005 ele procurou a Cemat para desativar a unidade do comércio porque ele havia encerrado as atividades. Para isso, a Cemat exigiu o documento de Confissão de Dívida, Novação e Parcelamento de Débitos. O servidor público pagou algumas parcelas e, após algum tempo, teve dificuldade de continuar porque sua conta de energia teve uma abrupta elevação de valor. Houve um acúmulo expressivo de débito, Machado fez um pedido de revisão e acabou sendo informado na Cemat que havia duas unidades ativas em seu nome.

Uma terceira pessoa tinha reaberto o estabelecimento comercial e pediu a religação do relógio. Contudo, o defensor lembra que a responsabilidade não poderia ter sido atribuída a Machado, que havia solicitado a desativação da unidade consumidora.

O juiz Walter Pereira de Souza acatou o pedido da Defensoria e concedeu liminar determinando que a Cemat restabeleça o fornecimento de energia a Machado, que estava sendo totalmente prejudicado, inclusive com perda de alimentos por falta de energia para ligar a geladeira. No mandado, o defensor citou ainda a dificuldade enfrentada por um consumidor sem energia elétrica em uma cidade como Cuiabá onde o calor alcança graus tão elevados. Segundo a decisão do juiz, a Cemat tem 24 horas para religar a energia do consumidor, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de desobediência.





Fonte: O Documento

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