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Economia
Segunda - 01 de Outubro de 2007 às 21:05

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SÃO PAULO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu o registro 1.122 companhias incentivadas. O número equivale a 79% de todas as empresas que possuíam este tipo de registro na CVM, restando agora 289 empresas nesta categoria.

A figura jurídica das companhias incentivadas foi criada na década de 1970. O nome incentivadas vem do incentivo fiscal que elas recebem do governo e a maioria delas está nas regiões Norte e Nordeste do país. A lista completa está no site http://www.cvm.gov.br/port/alertas/Decisao280907.asp

A suspensão foi determinada por conta do atraso da prestação de informações à CVM e é o primeiro passo para que o registro da empresa seja cancelado. As mais de mil empresas com registro suspenso estão há mais de três anos sem prestar as informações obrigatórias à autarquia.

Apesar de não serem companhias abertas, valores mobiliários (ações e debêntures, pro exemplo) emitidos por elas são negociados em leilões por fundos de desenvolvimento regionais, como Finor (Fundo de Investimentos do Nordeste), Finam (Fundo de Investimento da Amazônia), Fiset (Fundo de Investimentos Setoriais) e Funres (Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo). Tais fundos são operados pelo Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, Banco do Brasil e Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), respectivamente.

De acordo com Fernando Soares Vieira, gerente de acompanhamento de empresas 3 da CVM, a suspensão do registro destas 1.122 companhias incentivadas faz parte de um trabalho de depuração de cadastro que vem sendo feito pela autarquia desde 2002 e que começou com as companhias abertas.

Vieira explica que para que tenham seus valores mobiliários negociados em leilões pelo fundos, as empresas incentivadas precisam ter suas informações atualizadas na CVM. Segundo ele, essa exigência já era cumprida, mas a suspensão do registro dará um caráter mais formal para este tipo de caso.

De agora em diante, a CVM vai cruzar os dados destas companhias incentivadas com os cadastros das juntas comerciais e com o dados da Receita Federal para verificar se tais empresas ainda têm algum tipo de atividade ou não.

Se for comprovado que a empresa está inoperante há mais de três e anos, e o seu registro já tiver sido suspenso há mais de 1 ano, a CVM poderá finalmente cancelar o registro da companhia incentivada.

De acordo com a autarquia, cabe recurso à decisão da autarquia de suspender os registros. As empresas citadas tem até 15 dias, contados da ciência sobre o tema, para pedir a revisão da medida.

Segundo a CVM, a suspensão do registro não exime a companhia, seus controladores e administradores da responsabilidade por terem atraso a divulgação de informações.

Isso quer dizer que a autarquia poderá instaurar processos administrativos sancionadores (PAS) contra os responsáveis, o que pode resultar em advertências, pagamento de taxas atrasadas, multas, etc.





Fonte: Valor Online

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