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Cidades/Geral
Sexta - 10 de Maio de 2013 às 22:31
Por: LORENA BRUSCHI

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Um total de R$ 9 milhões teria sido desviado da secretaria de Estado de Esporte de 2003 a 2010 por meio de um esquema de notas fiscais adulteradas e clonadas, durante a gestão do deputado Baiano Filho (PMDB) à frente da Pasta. Esta é a acusação de uma ação civil pública contra o parlamentar proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE). 

 
 
A ação acusa o deputado de improbidade administrativa e pede o ressarcimento ao erário do prejuízo, caso ele fique comprovado após o julgamento. 

 
 
Também foram citados na ação Mauro Sérgio Pando, servidor que recebia adiantamentos para a emissão das notas; Laércio Vicente de Arruda Silva, secretário adjunto à época; e José Joaquim Filho, por ser o ordenador de despesas do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado (Funded). 

 
 
Segundo a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Gilberto Gomes, a fraude acontecia quando a secretaria autorizava adiantamentos. Os funcionários sacavam o dinheiro e o entregavam ao secretário. As notas eram, em sua maioria, emitidas no Norte de Mato Grosso, nas cidades em que Baiano Filho tinha a sua base eleitoral. 

 
 
As investigações começaram por uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Uma das constatações foi referente àutilização do Funded, que teria sido aplicado no financiamento de uma moto no valor de R$ 4 mil. 

 
 
“Com efeito, a partir das irregularidades constatadas nos documentos fiscais, não há como negar que os recursos desses adiantamentos – R$ 4.000,00 (quatro mil reais) – foram criminosamente desviados, sendo, aliás, muito provável que tenham sido direcionados a qualquer outra finalidade de interesse privado e particular, inclusive a promoção do Secretário, mediante o patrocínio de prêmios no objetivo de angariar promoção pessoal”, acusa a ação. 

 
 
Também pesa sobre os Laércio Vicente e José Joaquim a denúncia de que de todos os adiantamentos feitos em nome de servidores, após a liberação, eram entregues nas mãos do secretário ou de seu adjunto, ficando os servidores com a incumbência de providenciar as notas fiscais.





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