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TJ do RS nega habeas a hackers que invadiam bancos
A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve hoje a prisão preventiva de dois acusados de serem os chefes de uma quadrilha de hackers, especializada na invasão do sistema bancário e com atuação no sul do País. Romany Cutulo Bonente e Montgomery Soares Cruz tiveram sua prisão preventiva decretada em agosto, dentro da Operação Nerd II, desencadeada pelo Ministério Público gaúcho.
Segundo o MP, o esquema criminoso causou um prejuízo superior a R$ 10 milhões. O plano consistia no desvio de grandes quantias de contas correntes de clientes de todo o Brasil por hackers, que utilizavam "laranjas" para efetuar o saque na boca do caixa, repassando os valores para os líderes da quadrilha, no Paraná, em troca de pequenas quantias do montante. O interrogatório das 19 pessoas suspeitas de integrarem a quadrilha está marcado para os dia 11 de outubro, na 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Sarandi.
Para o relator dos processos, desembargador João Batista Marques Tovo, os decretos das prisões preventivas estão bem fundamentados e o risco à ordem pública bem demonstrado. "Ainda que se trate de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, a sofisticação dos delitos, a lesividade difusa e a organização do grupo tornam claro que seus autores desenvolveram know-how e haverão de utilizá-lo em reiteradas investidas contra o patrimônio alheio", alegou, segundo informações do TJRS.
Segundo o MP, o esquema criminoso causou um prejuízo superior a R$ 10 milhões. O plano consistia no desvio de grandes quantias de contas correntes de clientes de todo o Brasil por hackers, que utilizavam "laranjas" para efetuar o saque na boca do caixa, repassando os valores para os líderes da quadrilha, no Paraná, em troca de pequenas quantias do montante. O interrogatório das 19 pessoas suspeitas de integrarem a quadrilha está marcado para os dia 11 de outubro, na 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Sarandi.
Para o relator dos processos, desembargador João Batista Marques Tovo, os decretos das prisões preventivas estão bem fundamentados e o risco à ordem pública bem demonstrado. "Ainda que se trate de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, a sofisticação dos delitos, a lesividade difusa e a organização do grupo tornam claro que seus autores desenvolveram know-how e haverão de utilizá-lo em reiteradas investidas contra o patrimônio alheio", alegou, segundo informações do TJRS.
Fonte:
AE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/205350/visualizar/
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