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TRF mantém reintegração de posse em área de tensão social em MT
O Tribunal Regional Federal da 1ª região manteve a decisão da Justiça Federal de Sinop para reintegração de posse da Fazenda Panorama em favor de Marcos de Souza Barros e Beatriz Arruda Botelho de Souza Barros. O recurso impetrado por Oscar Hermínio Ferreira Filho, em maio, logo após o juiz Murilo Mendes conceder a reintegração de posse da área de 9,4 mil hectares, não foi aceito pelo TRF.
Agora, a Justiça Federal de Sinop decidirá, nos próximos dias, quando expedirá ordem para que as pessoas que estão na área saiam. A fazenda está localizada no Norte de Mato Grosso, a aproximadamente 60 quilômetros da cidade de Sinop. A região é considerada de forte tensão social.
A Panorama faz parte da área de 142 mil hectares em Sinop, Claudia e Itaúba que é disputada judicialmente por diversos fazendeiros e empresários da região com o empresário paulista, falecido em julho.
Quando concedeu a reintegração de posse para Marcos Barros, o juiz Murilo Mendes considerou que "o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) protocolizou petição alegando que tem interesse no feito, uma vez que a “tensão social atinente ao aludido imóvel rural é muito grande, com constantes despejos dos trabalhadores rurais verificados na área”. O eminente Juiz estadual houve por bem então, em vista do que dispõe a Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça, atender ao pedido da autarquia e determinar a remessa dos autos ao juízo federal, competente para deliberar sobre a alegada competência federal".
Agora, a Justiça Federal de Sinop decidirá, nos próximos dias, quando expedirá ordem para que as pessoas que estão na área saiam. A fazenda está localizada no Norte de Mato Grosso, a aproximadamente 60 quilômetros da cidade de Sinop. A região é considerada de forte tensão social.
A Panorama faz parte da área de 142 mil hectares em Sinop, Claudia e Itaúba que é disputada judicialmente por diversos fazendeiros e empresários da região com o empresário paulista, falecido em julho.
Quando concedeu a reintegração de posse para Marcos Barros, o juiz Murilo Mendes considerou que "o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) protocolizou petição alegando que tem interesse no feito, uma vez que a “tensão social atinente ao aludido imóvel rural é muito grande, com constantes despejos dos trabalhadores rurais verificados na área”. O eminente Juiz estadual houve por bem então, em vista do que dispõe a Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça, atender ao pedido da autarquia e determinar a remessa dos autos ao juízo federal, competente para deliberar sobre a alegada competência federal".
Fonte:
Só Notícias
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/205369/visualizar/
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