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<b>Bunge deve rotular derivados de transgênicos </b>
A transnacional de alimentos Bunge, filial de Rondonópolis, tem 30 dias para rotular e informar a quantidade e que tipos de transgênicos são utilizados em seus produtos. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal. O juiz Francisco Alexandre Ribeiro determinou ainda que Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento devem fiscalizar o cumprimento da ação.
A empresa chegou a requerer o indeferimento do pedido liminar com o argumento de que seus produtos finais (óleo de soja degomado - destinado ao refino e farelo de soja -ingrediente alimentar animal) não conteriam traços de organismos geneticamente modificados, os OGM´s. De acordo com o decreto da rotulagem aprovado em 2003, as empresas que usam, no mínimo, 1% de OGM são obrigadas a informar no rótulo do produto. Na ação, o juiz determina que a Bunge deve rotular seus produtos independente da quantidade de transgênicos que utiliza.
Resistência
O fato é mais uma demonstração de resistência das empresas que não querem identificar os produtos transgênicos com medo da rejeição dos consumidores. Os ambientalistas defendem que a rotulagem é um direito do cidadão de decidir ou não se quer consumir produtos transgênicos, o que é negado quando as empresas não cumprem o decreto 4.680 de 2003.
A empresa chegou a requerer o indeferimento do pedido liminar com o argumento de que seus produtos finais (óleo de soja degomado - destinado ao refino e farelo de soja -ingrediente alimentar animal) não conteriam traços de organismos geneticamente modificados, os OGM´s. De acordo com o decreto da rotulagem aprovado em 2003, as empresas que usam, no mínimo, 1% de OGM são obrigadas a informar no rótulo do produto. Na ação, o juiz determina que a Bunge deve rotular seus produtos independente da quantidade de transgênicos que utiliza.
Resistência
O fato é mais uma demonstração de resistência das empresas que não querem identificar os produtos transgênicos com medo da rejeição dos consumidores. Os ambientalistas defendem que a rotulagem é um direito do cidadão de decidir ou não se quer consumir produtos transgênicos, o que é negado quando as empresas não cumprem o decreto 4.680 de 2003.
Fonte:
RD News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/205376/visualizar/
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