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Cidades/Geral
Quinta - 27 de Setembro de 2007 às 17:09

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça improveu o recurso interposto pela lan house Ônix (Gazzoni e Correia Ltda.), localizada em Primavera do Leste, contra sentença que condenou a empresa a pagar multa administrativa correspondente a três salários mínimos por permitir irregularmente a entrada de um menor no estabelecimento. O adolescente não portava comprovante de horário escolar nem autorização de seus pais para freqüentar o local (recurso de apelação cível nº. 64910/2007). A decisão, unânime, é em consonância com o parecer ministerial.

Conforme o relator do processo, desembargador José Silvério Gomes, a entrada de menores de idade em estabelecimentos que exploram atividades ligadas ao acesso à internet e disponibilização de jogos e programas eletrônicos não pode se dar em afronta às Portarias do Juizado da Infância e Juventude de cada Comarca. De acordo com o magistrado, a entrada e permanência de menores nestes logradouros precedem de autorização expressa dos pais e comprovante do horário escolar.

Em primeira instância, o pedido de providência fora proposto pela Inspetoria de Menores, que lavrou auto de infração em razão do descumprimento da portaria nº. 2/2005, do Juízo da Comarca de Primavera do Leste, e violação aos artigos 80, 252 e 258 do Estatuto da Criança e Adolescente. O adolescente não possuía cadastro junto ao estabelecimento que esboçasse o horário de suas atividades escolares e muito menos autorização dos responsáveis para freqüentar a lan house.

Segundo o relator, os proprietários de estabelecimentos que disponibilizam jogos eletrônicos devem ter atenção redobrada no exercício de suas atividades, já que prestam serviços que atraem jovens e crianças. "Portanto, a desídia em aplicar as normas proferidas pela Justiça da Infância e Juventude há que acarretar a aplicação da multa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente", concluiu o relator.

Também participaram do julgamento, realizado na segunda-feira (24 de setembro), os desembargadores Márcio Vidal (revisor) e Benedito Pereira do Nascimento (vogal).





Fonte: TJMT

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