Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sexta - 10 de Maio de 2013 às 14:48

    Imprimir


A Justiça condenou um hospital de Cuiabá a pagar 150 mil reais mais uma pensão para os familiares da gestante de 22 anos, que morreu em 2007, após hemorragia interna durante parto.
 


Com 22 anos e em seu primeiro parto, ela teve hemorragia e faleceu poucas horas depois de dar à luz a uma menina. O hospital Sociedade Beneficente Santa Helena foi condenado a pagar a pensão de um salário mínimo, até que a menina complete sua maioridade – cerca de R$100 mil, e mais uma indenização para a mãe da vítima de R$50 mil.

 
 
A interpretação da juíza Amini Haddad Campos foi que a jovem sangrou por mais de 5 horas e não houve qualquer registro de que a equipe médica teria feito qualquer reposição de sangue para amenizar a situação. A perícia também identificou que a paciente tomou medicamento não aconselhável para gestantes, cujos efeitos colaterais são coincidentemente similares à piora apresentada no parto.


 
O médico que atendeu a paciente, Dr. Ilton Saragiotto, foi inocentado. A família irá recorrer da decisão, pois acredita que o valor sentenciado não é suficiente para indenizar a perda.
 


Caso
 


Segundo a acusação, o hospital teria cometido diversas irregularidades durante o procedimento pós-parto. As provas dos autos indicam que os familiares não puderam acompanhar o procedimento e, após a jovem ter dado à luz, teve sangramento que não foi interrompido até a sua morte. O hospital também teria avisado a família sobre o estado da gestante apenas quando o fato se encontrava em máxima gravidade. Outra questão apontada foi a inexistência de prontuário no período de 6 às 8:30h, item obrigatório, ainda mais em caso onde há sangramento, o que coloca em duvida se o grupo médico responsável pela gestante estava tendo o devido cuidado.
 


Uma das enfermeiras que compunha a equipe não era formada na área específica, ou seja, teoricamente não tinha os conhecimentos necessários para auxiliar neste tipo de operação. No entanto, os registros feitos por ela foram indispensáveis para a condenação por negligência. “Afinal, no período mais difícil a vítima não teve qualquer informativo no prontuário. Soma-se a isso que foi exatamente esse o período da troca dos plantões! A própria perita afirmou que é possível a situação de piora em questão de minutos... Agora, imaginemos a situação narrada de inobservância... em horas!”, diz a magistrada, ao se basear nos laudos periciais.
 


Pela falta de anotações no prontuário somadas com o depoimento de um dos integrantes da equipe médica, a juíza entendeu que houve negligência e/ou descaso com a gestante, que se encontrava em estado visivelmente grave. “Apesar da grande perda de sangue, após às 6 horas da manhã, somente houve reposição às 9h da manhã, conforme acrescido pelo Enfermeiro André”. Ao decidir o valor da indenização, a magistrada se embasou na reparação da dor causada aos familiares e no dano causado a criança.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/20541/visualizar/