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Tribunal de Justiça afasta juiz em Rondonópolis
O órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, composto pelos 19 desembargadores mais antigos, em uma decisão colegiada, afastou hoje o juiz da 2ª Vara Cível de Rondonópolis, Paulo Roberto da Silva Pedroso.
O magistrado foi afastado por sugestão da Corregedoria do Tribunal que apontou desvio de conduta do juiz. Ele é suspeito de apropriar de recursos que não pertenciam a ele.
Uma pré investigação da Corregedoria, que correu em segredo em segredo de justiça, apontou o desaparecimento de dinheiro relacionado a vários processos.
A corregedoria abriu dois processos contra o magistrado: um dissiplinar e outro administrativo. O juiz deve permanecer afastado enquanto durar os processos contra ele, que devem ser aberto agora, mas ele poderá recorrer para voltar ao cargo. O afastamento é temporário, enquanto durar as investigações.
As punicões, em caso de condenação, vão desde advertência, afastamento temporário ou aposentadoria compulsória, que é a pena máxima. Nesse último caso, o valor da aposentadoria é proporcional ao tempo de serviço e não integral. Durante o afastamento para as investigações o magistrado continuará recebendo os salários dele, conforme determina a Lei Orgânica da Magistratura.
O juiz não foi encontrado para comentar o caso.
O magistrado foi afastado por sugestão da Corregedoria do Tribunal que apontou desvio de conduta do juiz. Ele é suspeito de apropriar de recursos que não pertenciam a ele.
Uma pré investigação da Corregedoria, que correu em segredo em segredo de justiça, apontou o desaparecimento de dinheiro relacionado a vários processos.
A corregedoria abriu dois processos contra o magistrado: um dissiplinar e outro administrativo. O juiz deve permanecer afastado enquanto durar os processos contra ele, que devem ser aberto agora, mas ele poderá recorrer para voltar ao cargo. O afastamento é temporário, enquanto durar as investigações.
As punicões, em caso de condenação, vão desde advertência, afastamento temporário ou aposentadoria compulsória, que é a pena máxima. Nesse último caso, o valor da aposentadoria é proporcional ao tempo de serviço e não integral. Durante o afastamento para as investigações o magistrado continuará recebendo os salários dele, conforme determina a Lei Orgânica da Magistratura.
O juiz não foi encontrado para comentar o caso.
Fonte:
TVCA
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/205561/visualizar/
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