Depoimento de testemunha coloca PM acusado de tortura em liberdade
O juiz Bruno D Oliveira Marques, titular da Comarca de Nova Xavantina, revogou a prisão preventiva de um policial militar (cabo PM) acusado de, na companhia de outro policial (soldado PM), ter torturado e matado um cidadão detido por eles em 14 de agosto (ação penal pública nº. 47/2007). O depoimento de uma nova testemunha, não ouvida na fase administrativa, foi decisivo para a revogação da prisão preventiva e expedição do alvará de soltura do cabo.
A testemunha revelou que no dia do crime acordou com o som de tiros. Levantou-se e foi até a janela da sala de sua casa, de onde pôde ver uma caminhonete com o farol ligado. Na ocasião, viu que havia alguém sendo espancado, mas não enxergou quem era o agressor, devido à escuridão. Pensou em ligar para a polícia, quando então chegou ao local uma viatura da polícia com a sirene ligada. A testemunha revelou que quando a viatura da polícia chegou não havia mais barulhos de tapas e pancadas e que não ouvia mais gritos da vítima.
Tanto na fase policial quanto na fase judicial as circunstâncias eram claras com relação a quem tinha saído primeiro com a caminhonete – o soldado PM – e quem havia saído com a viatura da polícia – o cabo PM. Também era claro que o soldado havia entrado em contato com a vítima antes do cabo. O cabo só chegou ao local alguns minutos depois de o soldado ter feito o chamado por celular.
“Dessa forma, forçoso reconhecer que um dos pressupostos até então existentes para a decretação e manutenção da custódia preventiva do acusado - indício de autoria -, ao que tudo indica, não mais subsiste. Pelo exposto, nos termos do art. 316 do CPP, revogo a prisão preventiva do acusado cabo PM, determinando seja expedido incontinenti o respectivo alvará de soltura”, assinala o juiz.
Em depoimento, um policial imputou ao outro a autoria do delito. O soldado afirmou que o cabo teria chegado ao local e agredido a vítima com duas ou três pancadas de cassetete. Já o cabo sustentou, desde a fase administrativa, que quando chegou ao local já encontrou a vítima meio desmaiada e que ao indagar o soldado, este declarou que a vítima estava fingindo.
CASO – Em 14 de agosto deste ano, os policiais militares foram chamados pela proprietária de um bar. Ela ligou para a polícia por volta de 1h10 da madrugada porque um cliente estava tentando pagar a conta com uma fotocópia de cheque (tipo xérox), no valor de R$ 400. Cerca de 15 minutos após a ligação, os policiais chegaram ao local e prenderam a vítima, às 1h30 da madrugada. Conforme depoimento da dona do bar, ele não reagiu à prisão.
Posteriormente, os policias chegaram à Delegacia de Polícia para entregar o preso. Os investigadores de plantão solicitaram que os PMs retirassem o homem da viatura, mas foram informados pelos dois policiais que ele estava desmaiado dentro do camburão. Imediatamente os plantonistas disseram aos PMs que o homem deveria ser levado para o hospital. Contudo, a vítima, algemada, chegou sem vida ao hospital. Consequentemente, foi instaurado inquérito policial para apurar o fato.
HISTÓRICO - Atendendo representação da Autoridade Policial, foi decretada a prisão temporária dos réus em 17 de agosto de 2007 pelo prazo de 30 dias. A denúncia foi recebida no dia 5 deste mês, oportunidade em que foi decretada a prisão preventiva dos acusados, por conveniência da instrução criminal e para a garantia da ordem pública.
“Em casos como tais, se revela presente a garantia da ordem pública na medida em que a revogação da custódia reforçará o sentimento de impunidade e de revolta no meio social, acarretando irreparável descrédito nos Órgãos da Justiça”, finaliza o magistrado.
O juiz determinou ainda que o soldado seja transferido ao Presídio de Santo Antônio do Leverger (MT), único estabelecimento penal no Estado adequado à custódia - cautelar ou definitiva - de policiais. O soldado deve permanecer separado dos presos definitivos até o julgamento final deste processo.
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