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Bancos não podem cobrar juros nem incluir nome de agricultor no Serasa
O juiz da Comarca de Querência, Anderson Candiotto, deferiu liminar em favor do Sindicato Rural da cidade contra cinco bancos, e suspendeu a exigibilidade das parcelas que ainda vão vencer, inerente às cédulas de crédito rural firmado entre as instituições bancárias e os produtores rurais.
Da mesma forma, o magistrado suspendeu os efeitos de mora para as parcelas vencidas e determinou que os bens sob alienação permaneçam na posse dos agricultores. Ainda conforme a decisão em caráter liminar, os bancos não podem incluir os nomes dos produtores rurais nos cadastros de inadimplentes. O magistrado fixou multa diária de R$ 20 mil para o caso de não cumprimento da determinação judicial.
O Sindicato Rural de Querência propôs Ação Civil Pública solicitando a revisão e a declaração de nulidade de cláusulas contratuais contra os bancos.
O juiz Anderson Candiotto constatou a ilegal cumulação de juros remuneratórios e a fixação de multa acima do limitado pelo Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação de consumo. Ainda de acordo com o magistrado, as obrigações abusivas foram fixadas unilateralmente pelas instituições financeiras, em total desequilíbrio contratual.
"As dificuldades enfrentadas pelo setor são públicas e notórias, posto que as políticas públicas, até então promovidas pelo Governo Federal, não são de cunho protecionista. Os agricultores estão sujeitos às intempéries do tempo, às políticas agrícolas emergenciais e eleitorais, e a volatilidade do mercado financeiro, altamente especulativo, não guardador do mercado interno", afirmou.
O juiz também observou a presença do dano irreparável ou de difícil reparação no caso de indeferimento da liminar, pois a inscrição dos agricultores nos bancos de dados de proteção ao crédito (SPC, Serasa e outros) acarretaria impedimento formal de acesso a futuros financiamentos rurais. Já a privação do uso dos maquinários agrícolas, por força de busca e apreensão judicial, impediria materialmente o preparo e cultivo inerentes à agricultura.
O magistrado ressaltou ainda que o débito e sua mora, que estão sob questionamento judicial, poderia prejudicar e até inviabilizar a continuidade da atividade agrícola no município de Querência, trazendo prejuízos aos milhares de cidadãos que moram e trabalham na região.
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