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Cidades/Geral
Quarta - 26 de Setembro de 2007 às 14:10

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convoca a partir desta semana cerca de 54.241 beneficiários de auxílio doença para fazer a reavaliação dos auxílios-doença que foram concedidos com duração de dois anos. Em Mato Grosso cerca de 758 beneficiários estão na lista de convocação da previdência. Nesta fase estão sendo chamados segurados cujo benefício está marcado para cessar em setembro. A reavaliação é válida somente para os benefícios concedidos a partir de agosto de 2005.

Na carta enviada pelo INSS, os segurados estão sendo informados da necessidade de agendar nova perícia médica no prazo de dez dias, contados a partir da data de recebimento. Quem receber a correspondência e não agendar ou deixar de comparecer à perícia, terá o benefício cessado. É importante lembrar que devem agendar nova perícia apenas os beneficiários que forem convocados por carta. Ao agendar, o benefício fica automaticamente prorrogado até a data da perícia.

Nos casos mais graves, em que mesmo após dois anos de licença o segurado está hospitalizado ou impedido de se locomover, a perícia deve ser agendada normalmente, mas um representante legal da pessoa deve ir a uma Agência da Previdência Social (APS) para comunicar a impossibilidade de comparecimento e solicitar que a perícia seja realizada no local em que o beneficiário estiver.

Agendamento

Os segurados podem marcar dia e hora para realizar, em uma das Agências da Previdência Social, a perícia médica de revisão de auxílio-doença, através da Central 135 ou pela Internet.

Pela Central 135, basta o segurado fornecer o número do benefício e a data de nascimento para marcar a realização da perícia médica necessária à revisão do auxílio-doença.

Para agendar a perícia pela Internet, basta o segurado acessar a página da Previdência Social, clicar na guia "Serviços", que fica à esquerda. Depois é só acessar o atalho "Marcação de Exame Médico Pericial para fins de revisão de Auxílio-Doença". O segurado, então, deve digitar o número do benefício e a data de nascimento.

Auxílio-doença

As alterações no modelo médico-pericial para a concessão do auxílio-doença foram introduzidas em agosto de 2005. As modificações acabaram com a necessidade de sucessivas perícias para a manutenção do auxílio-doença e buscaram adequar a data de cessação do benefício ao tempo necessário para a recuperação da capacidade de trabalho.

A estimativa da duração do benefício, feita durante o exame médico-pericial, leva em consideração a incapacidade apresentada pelo segurado. A perícia busca estabelecer um período de licença compatível com a necessidade de recuperação da incapacidade.

Entre as modificações introduzidas pela nova rotina, estabeleceu-se que o limite de perícia médica poderia ser de até dois anos e que, nestes casos, a incapacidade do segurado deveria ser reavaliada após este período.





Fonte: TVCA

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