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Cidades/Geral
Sexta - 10 de Maio de 2013 às 10:22

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Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem acusado de atentar contra uma família. O crime aconteceu no interior de Pernambuco. Mãe e filha foram mortas com tiros de arma de fogo e o pai ficou ferido. Segundo a acusação, a chacina teria sido motivada porque o criminoso queria comprar um terreno de propriedade das vítimas, que não estava à venda. 

 
 
O acusado está preso há sete meses. A defesa, no pedido de habeas corpus, alegou ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva. Por ser tecnicamente primário, possuir residência fixa, profissão definida e ter se apresentado espontaneamente à polícia, o advogado sustentou que o réu faria jus ao direito de aguardar o julgamento em liberdade. 

 
 
Periculosidade concreta

 
 
A desembargadora convocada Marilza Maynard, relatora, votou contra a concessão do habeas corpus e foi acompanhada pelos demais ministros da Quinta Turma. A decisão de manter a prisão preventiva considerou a gravidade do delito e a periculosidade real do paciente, principalmente por uma das vítimas ter sobrevivido e morar na mesma rua do acusado. 

 
 
“Verifica-se não existir constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente amparada pela garantia da ordem pública, considerando-se a alta periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi do delito”, afirmou a relatora. 

 
 
De acordo com Marilza Maynard, não procede a alegação de falta de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva; ao contrário, as circunstâncias descritas nos autos, segundo ela, corroboram a necessidade de manutenção da prisão.




Fonte: STJ

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