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Banco recorre, mas o STJ mantém a Lei da Fila
O Superior Tribunal de Justiça considerou legal a Lei da Fila, que foi instituída em Mato Grosso, obrigando as agências bancárias a atenderem os clientes no prazo máximo de 15 minutos, contados a partir do momento em que ele entra na fila de atendimento. A legislação foi contestada pelo Banco do Brasil, que entrou com processo contra o Estado, mas o STJ considerou que a lei estadual não é inconstitucional nem invade competência da lei federal, conforme argumentava o banco. Por descobrirem a Lei da Fila, alguns instituições bancárias já foram atende condenadas pelo Justiça.
Na avaliação da ministra Denise Arruda, relatora do processo, os dispositivos constitucionais citados pelo BB se referem a sistema monetário, política de crédito, câmbio e transferências de valores e matéria financeira, mas a lei estadual em questão não interfere nestas áreas.
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