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Cidades/Geral
Quarta - 26 de Setembro de 2007 às 06:50
Por: Thiago Itacaramby

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O Tribunal de Justiça afastou o juiz titular da 2ª Vara Civil de Rondonópolis, Paulo Roberto da Silva Pedroso. Ele é suspeito de se apropriar de dinheiro de processos. A reportagem confirmou o desligamento das funções desde terça-feira. Há dois processos administrativos contra o juiz.

Um deles diz respeito ao deferimento em decisão liminar, mediante ação declaratória, por meio de cheque caução emitido no gabinete do magistrado. Segundo investigações da Corregedoria do TJ, o cheque não foi anexado aos autos. Os valores teriam ficado em poder do magistrado, segundo a denúncia. De fato, foram devolvidos três anos depois. O cheque foi apresentado pela Prefeitura de Rondonópolis em uma ação contra a Rede Cemat. O valor é de R$ 52 mil.

Outro caso em que aparece o nome de Pedroso é na concessão de antecipação de tutela diretamente na conta corrente de pessoa física. Trata-se da liberação de uma soma excessivamente alta, em torno de R$ 20 milhões, a um cliente que movia ação contra uma seguradora.

O afastamento foi decidido após sessão extraordinária do órgão especial do TJ, ocorrida no último dia 20 de setembro.

Há quatro anos existe uma sindicância na Corregedoria que precede o processo administrativo disciplinar contra o juiz Pedroso. A comissão especial do Tribunal levou ao órgão o pedido de abertura do processo administrativo.

O órgão vai julgar e decidir pela pena máxima ou não. Nesse caso, a penalidade máxima prevista é a aposentadoria compulsória, quando o valor da aposentadoria é calculado proporcional ao tempo de serviço. Neste caso, o juiz aposenta conforme rege o artigo 5, da resolução 30/3007, do Conselho Nacional de Justiça, que diz que será aposentado por compulsório, quando proceder de forma incompatível com a dignidade, com a honra e com o decoro de suas funções.

Pedroso ficará afastado até que o órgão conclua os processos administrativos. Ele não pode ficar no cargo, pois de acordo com TJ “diante de suspeitas tão graves não se pode permitir que o juiz continue representando o poder Judiciário”, informou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, que confirmou todas as informações apuradas pela reportagem.

De acordo com a assessoria de imprensa do TJ, o magistrado pode recorrer do procedimento adotado pela Corregedoria do órgão. A reportagem entrou em contato com o Fórum de Rondonópolis, no entanto, foi dito que não existiam informações sobre o caso. A 2ª vara civil também não soube informar em relação ao afastamento do juiz Pedroso e não soube apontar um suposto substituto. Dois números de telefones foram obtidos pela reportagem como sendo do magistrado, porém, uma mensagem dizia que o número não existia.





Fonte: Diário Regional

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