MP sobre o PAC permite drible em restrição aos gastos públicos
Uma medida provisória editada sem alarde pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva permite que a União drible restrições da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) ao repassar verbas do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) às demais unidades da federação.
Voltada principalmente para as obras de saneamento e habitação popular, a MP, que chegou à Câmara dos Deputados no início deste mês, permite ao Executivo tratar como obrigatórias as transferências de recursos do PAC aos Estados e municípios, o que livra as operações das regras mais rígidas aplicadas às chamadas transferências voluntárias.
O expediente heterodoxo já suscitou questionamentos jurídicos entre especialistas em contas públicas. As transferências obrigatórias são previstas na Constituição ou em leis e seguem regras permanentes --o exemplo clássico são os fundos constitucionais que destinam uma parcela fixa da arrecadação federal aos cofres estaduais e municipais.
Já os projetos do PAC com participação das outras unidades federativas têm as características típicas das transferências voluntárias, em que a União firma convênios de duração e montante limitados para o repasse das verbas, sempre condicionados à execução de um projeto específico e a contrapartidas do Estado ou município beneficiado.
LRF - Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo objetivo principal é evitar que os governos se endividem em excesso para atender a objetivos políticos dos governantes, só podem receber recursos de transferências voluntárias os Estados e os municípios que estejam em dia no pagamento de tributos federais e dívidas com a União.
Além disso, o beneficiário deve cumprir o gasto mínimo em educação e saúde determinado pela Constituição e os limites máximos fixados na legislação para dívidas e gastos com pessoal. Esses limites vêm dificultando as obras do PAC tocadas pelo Ministério das Cidades, que já selecionou projetos de R$ 12,2 bilhões em recursos do Orçamento para saneamento e habitação.
A área técnica do TCU (Tribunal de Contas da União) chegou a propor uma análise sobre a constitucionalidade da MP editada pelo governo Lula, mas a iniciativa foi abortada porque o órgão considerou que tal julgamento compete ao Supremo Tribunal Federal.
Maior partido de oposição no Congresso, o DEM avalia que a medida também permitirá ao governo liberar recursos do PAC às vésperas das eleições municipais do próximo ano -a legislação veda transferências voluntárias nos três meses que antecedem o pleito.
O secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, disse que a MP teve como objetivo melhorar o planejamento de longo prazo dos investimentos públicos e negou qualquer flexibilização no ajuste fiscal por causa da mudança. Segundo ele, a MP inclui apenas os repasses feitos a obras do PAC que serão executadas por Estados e municípios. As demais continuarão sujeitas aos critérios anteriores. Além disso, os limites de endividamento continuarão os mesmos.
"As ações do PAC são de médio e longo prazo. Não podem estar sujeitas a interrupção por fatos episódicos que às vezes acontecem", afirmou.
Na avaliação de Augustin, para que as obras do PAC tenham continuidade é preciso que o fluxo de recursos seja garantido, o que poderá ser feito com a MP. Além disso, afirma que a medida permitirá a Estados e municípios planejarem melhor seus investimentos.
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