STF vai decidir se revogação de MPs foi inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir em breve se foi inconstitucional a recente revogação de medidas provisórias (MPs) que trancavam a pauta da Câmara dos Deputados. Três MPs foram editadas na última terça-feira (18), revogando outras três. O governo quis limpar a pauta do plenário para acelerar a tramitação da proposta de emenda constitucional que prorroga a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Na quarta-feira (19), líderes do PSDB, DEM e PPS protocolaram no STF três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra a medida. Os partidos argumentaram que teria ocorrido uma interferência no Legislativo.
Decisão final
Nesta segunda-feira (24), o ministro Ricardo Lewandowski, relator de duas das três ações, decidiu que não vai analisar os pedidos de liminares (decisões provisórias) feitos pelos partidos. E que a questão será discutida diretamente pelo plenário, a quem caberá a decisão final.
Em despacho, ele citou trecho da Lei 9.868/99 (Lei das Adins) segundo o qual o relator pode levar direto para o plenário do STF o julgamento definitivo de uma ação “em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
Lewandowski abriu prazo de dez dias para que sejam prestadas informações e cinco dias para a manifestação da Advocacia-Geral da União. Já a terceira Adin tem como relator o ministro Cezar Peluso.
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