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Justiça condena ex-policiais por roubo de droga no RJ
Cinco ex-policiais federais - quatro agentes de polícia e um escrivão - e um advogado voltaram a ser condenados pela juíza Valéria Caldi, da 8ª Vara Federal Criminal do Rio, por conta do roubo de 20 quilos de cocaína, no final de 2004, de dentro do depósito da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Superintendência da Polícia Federal no Rio. A droga tinha sido apreendida dias antes.
Os agentes federais Marcos Paulo da Silva Rocha, Ivan Ricardo Leal Maués, André Campos e Clóvis Barrouin Mello Neto, junto com o escrivão Fábio Marot Kair e o advogado Dejair da Silva Cardoso Filho, tinham sido condenados pelo mesmo crime em janeiro. Mas, em julho, suas defesas conseguiram anular a sentença junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando que o laudo que identificou a impressão digital de um deles foi assinado por papiloscopista.
No seu voto, acolhido pelos seus colegas de turma, o ministro Nilson Naves defendeu que laudo pericial só tem valor ser for assinado por perito oficial. Papiloscopista da Polícia Federal não é considerado perito, por isto a sentença foi anulada.
De forma rápida, sem aceitar pedidos das defesas que ela interpretou como tentativas de retardar a decisão, a juíza Valéria Caldi providenciou laudos assinados por peritos - que repetiram as conclusões anteriores - e renovou a sentença. A decisão foi a mesma: 14 anos para os agentes de polícia, 11 anos e oito meses para o escrivão e 12 anos para o advogado. Todos já estavam presos. Com exceção do advogado Cardoso Filho, eles respondem a outros processos na Justiça Federal do Rio.
Os agentes federais Marcos Paulo da Silva Rocha, Ivan Ricardo Leal Maués, André Campos e Clóvis Barrouin Mello Neto, junto com o escrivão Fábio Marot Kair e o advogado Dejair da Silva Cardoso Filho, tinham sido condenados pelo mesmo crime em janeiro. Mas, em julho, suas defesas conseguiram anular a sentença junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando que o laudo que identificou a impressão digital de um deles foi assinado por papiloscopista.
No seu voto, acolhido pelos seus colegas de turma, o ministro Nilson Naves defendeu que laudo pericial só tem valor ser for assinado por perito oficial. Papiloscopista da Polícia Federal não é considerado perito, por isto a sentença foi anulada.
De forma rápida, sem aceitar pedidos das defesas que ela interpretou como tentativas de retardar a decisão, a juíza Valéria Caldi providenciou laudos assinados por peritos - que repetiram as conclusões anteriores - e renovou a sentença. A decisão foi a mesma: 14 anos para os agentes de polícia, 11 anos e oito meses para o escrivão e 12 anos para o advogado. Todos já estavam presos. Com exceção do advogado Cardoso Filho, eles respondem a outros processos na Justiça Federal do Rio.
Fonte:
Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/206614/visualizar/
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