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Odebrecht consegue suspender medidas da SDE
A juíza substituta Pollyanna Martins Alves, da 1ª Vara da Justiça Federal de Brasília, suspendeu hoje os efeitos da medida preventiva determinada pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, que impedia a exclusividade entre a construtora Odebrecht e fornecedores de equipamentos para a licitação das hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira.
A Justiça Federal notificou hoje a construtora e a SDE e deu prazo de 10 dias corridos para que a Secretaria apresente seus argumentos para baixar a medida preventiva. Só então a juíza se manifestará sobre a liminar pedida pela Odebrecht. Embora ainda não tenha concedido a liminar, a Justiça entendeu que, por haver risco de dano irreparável ao negócio, concedeu o efeito suspensivo antecipado da medida da SDE.
A Odebrecht argumenta que a decisão da SDE é uma interferência nos negócios e pode prejudicá-la porque a General Eletric (GE), cuja cláusula de exclusividade foi quebrada no período pré-leilão, poderá se associar a concorrentes e repassar informações estratégicas da construtora.
A Justiça Federal notificou hoje a construtora e a SDE e deu prazo de 10 dias corridos para que a Secretaria apresente seus argumentos para baixar a medida preventiva. Só então a juíza se manifestará sobre a liminar pedida pela Odebrecht. Embora ainda não tenha concedido a liminar, a Justiça entendeu que, por haver risco de dano irreparável ao negócio, concedeu o efeito suspensivo antecipado da medida da SDE.
A Odebrecht argumenta que a decisão da SDE é uma interferência nos negócios e pode prejudicá-la porque a General Eletric (GE), cuja cláusula de exclusividade foi quebrada no período pré-leilão, poderá se associar a concorrentes e repassar informações estratégicas da construtora.
Fonte:
AE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/206658/visualizar/
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