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TCU detecta irregularidades na contratação da Cobra Tecnologia S/A
O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou irregularidades na contratação da empresa Cobra Tecnologia S/A por órgãos e entidades da Administração Pública Federal. O TCU analisou representação do Ministério Público que mostra que essas instituições públicas contrataram a empresa sem o prévio procedimento licitatório para o fornecimento de bens e prestação de serviços.
O tribunal entendeu que a Cobra está obrigada a promover licitação conforme exige a Constituição Federal, inclusive para contratos destinados à atividade-fim da empresa Há exceção caso a realização do procedimento licitatório constitua impedimento intransponível à atividade negocial da Cobra.
Outro ponto que merece destaque são as contratações de pessoal terceirizado e de pessoas jurídicas pela Cobra para exercer atividades próprias de seu quadro pessoal. Segundo o tribunal, isso constitui burla à exigência constitucional de prévio concurso público para admissão de pessoal e trata-se de mais um exemplo de utilização abusiva de terceirização na administração pública.
O TCU deu prazo de 36 dias para que a Cobra Tecnologia S/A cesse a utilização de mão-de-obra terceirizada ou de prestadores de serviço para os cargos inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos e salários da empresa. O tribunal também determinou que a empresa suspenda imediatamente as contratações de pessoal para exercer atividades gerenciais e de assessoramento, por intermédio de empresas prestadoras de serviços, e remunerar-lhes com valores superiores aos previstos no plano de cargos e salários e não utilize reiteradamente as mesmas empresas de prestação de serviços de consultoria ou ainda de diferentes entidades do ramo com o mesmo quadro societário, por atentar contra os princípios da impessoalidade e moralidade.
O TCU multou em R$ 15 mil o presidente da Cobra Tecnologia S/A, Graciano dos Santos Neto, por infringir os princípios da moralidade e impessoalidade ao contratar a empresa Outsite, cujo o sócio-gerente, Eduardo Armond Cortês de Araújo, ocupava também cargo de direção na Cobra. O responsável tem o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento da quantia aos cofres do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Além disso, Neto está inabilitado para exercer cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública por três anos. O ministro Raimundo Carreiro foi o relator do processo.
O tribunal entendeu que a Cobra está obrigada a promover licitação conforme exige a Constituição Federal, inclusive para contratos destinados à atividade-fim da empresa Há exceção caso a realização do procedimento licitatório constitua impedimento intransponível à atividade negocial da Cobra.
Outro ponto que merece destaque são as contratações de pessoal terceirizado e de pessoas jurídicas pela Cobra para exercer atividades próprias de seu quadro pessoal. Segundo o tribunal, isso constitui burla à exigência constitucional de prévio concurso público para admissão de pessoal e trata-se de mais um exemplo de utilização abusiva de terceirização na administração pública.
O TCU deu prazo de 36 dias para que a Cobra Tecnologia S/A cesse a utilização de mão-de-obra terceirizada ou de prestadores de serviço para os cargos inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos e salários da empresa. O tribunal também determinou que a empresa suspenda imediatamente as contratações de pessoal para exercer atividades gerenciais e de assessoramento, por intermédio de empresas prestadoras de serviços, e remunerar-lhes com valores superiores aos previstos no plano de cargos e salários e não utilize reiteradamente as mesmas empresas de prestação de serviços de consultoria ou ainda de diferentes entidades do ramo com o mesmo quadro societário, por atentar contra os princípios da impessoalidade e moralidade.
O TCU multou em R$ 15 mil o presidente da Cobra Tecnologia S/A, Graciano dos Santos Neto, por infringir os princípios da moralidade e impessoalidade ao contratar a empresa Outsite, cujo o sócio-gerente, Eduardo Armond Cortês de Araújo, ocupava também cargo de direção na Cobra. O responsável tem o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento da quantia aos cofres do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Além disso, Neto está inabilitado para exercer cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública por três anos. O ministro Raimundo Carreiro foi o relator do processo.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/206676/visualizar/
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