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Cidades/Geral
Terça - 18 de Setembro de 2007 às 16:39

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O Ministério Público Federal de Mato Grosso (MPF/MT) entrou com uma ação civil pública contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e contra cinco invasores do assentamento rural Coqueiral Quebó, localizado na Vila Bom Jardim, em Nobres, a 140km de Cuiabá (MT). Entre as cinco pessoas, estão proprietários da uma rede Drogarias, com sede em Várzea Grande.

Desde o ano passado, o MPF apura os relatos de invasão de terra no assentamento. O MPF revela que a mando dos empresários Roberto Vilela Madruga e Roque Vilela Madruga - que supostamente teriam comprado terras – foram invadidos e cercados lotes no assentamento, impedindo o acesso dos outros moradores às fontes de água que abastecem a localidade.

Ameças

Os moradores do assentamento relataram ao MPF que foram ameaçados de morte e que parte das terras invadidas foi vendida para um fazendeiro conhecido como Paulão. Os relatos foram confirmados por técnicos do Incra, que visitaram o assentamento Coqueiral Quebó e identificaram também que alguns marcos dos lotes haviam sido arrancados.

Em janeiro, o Incra expediu notificações para que Roberto e Roque Vilela Madruga, Walter Benedito Rondon e Evanildo Benedito Rondon prestassem esclarecimentos sobre suas participações na comercialização de lotes, mas não obteve resposta.

Roberto e Roque Vilela Madruga também foram procurados diversas vezes pelo Incra e pelo Departamento de Polícia Federal, mas se esquivaram e as intimações tiveram que ser entregues ao gerente de uma das drogarias.

Desmatamento

Na ação, o MPF também relata o desmatamento de áreas de preservação permanente. “Os invasores não se limitaram a ocupar as terras, destruir as cercas, aniquilar plantações, isolar os acessos às fontes de água e desdenhar das autoridades. É que a ganância dos esbulhadores ainda os compleiu a devastar a flora no assentamento, especialmente nas proximidades do Rio Cuiabazinho e Córrego Quebozinho”.

Com relação ao Incra, o MPF argumentou que a autarquia foi omissa e que nada fez de concreto para sanar a situação no assentamento, limitando-se a elaborar relatórios com base em pelo menos quatro vistorias feitas no local.

A justificativa dada pelo superintendente regional no Incra de que faltavam recursos foi considerada descabida pelo procurador. “O quadro ora delineado retrata verdadeira negligência do Incra em repelir ilícitos que menoscabam o programa nacional de reforma agrária em Mato Grosso, notadamente porque agentes da autarquia estiveram no local dos fatos e constataram as irregularidades e, inexplicavelmente, limitaram-se a isso, a constatar”, argumentou o procurador.

Na ação, o Ministério Público Federal pede que os empresários Roberto e Roque Vilela Madruga, e os funcionários deles, Walter Benedito Rondon, Evanildo Benedito Rondon e um fazendeiro conhecido como Paulão, desocupem imediatamente as terras invadidas, abandonando eventuais benfeitorias, sob pena de multa diária de dez mil reais e apresentem, num prazo de 20 dias, um plano de recuperação da área degradada pelo desmatamento ilegal, a ser aprovado pelo Ibama. O MPF também pede que eles sejam condenados solidariamente ao pagamento de indenização de cem mil reais por danos morais coletivos.

Ao Incra, o procurador pede que a Justiça determine o início de uma vistoria completa no projeto de assentamento para apurar outros casos de invasão e que adote medidas administrativas para impedir as irregularidades porventura destectadas, num prazo de trinta dias, também sob pena de dez mil reais diários.





Fonte: TVCA

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