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Quinta - 09 de Maio de 2013 às 05:52
Por: KAMILA ARRUDA

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A decisão judicial se refere a um dos processos que correm na Justiça a respeito do caso
A decisão judicial se refere a um dos processos que correm na Justiça a respeito do caso
Após 14 anos, a Vara do Crime Organizado e dos Crimes Contra a Ordem Tributária absolveu cinco e condenou quatro dos acusados de envolvimento no esquema conhecido como “Máfia do Fisco”. A decisão foi assinada pelo juiz José Arimatea Neves Costa. 

 
 
Uma das inocentadas, a ex-coordenadora geral de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda (Sefaz) da gestão Dante de Oliveira, Leda Regina de Moraes Rodrigues, era tida como uma das cabeças do esquema. 

 
 
Ela e mais sete servidores da pasta foram acusados de ter agido em conluio com empresários que atuavam em diversos segmentos no Estado, num esquema de sonegação de impostos. 

 
 
Além dela, os funcionários Carlos Marino, Jairo Carlos de Oliveira, Eliete Dias Ferreira e Joaquim Monteiro também foram absolvidos pelo magistrado. 

 
 
A ação civil pública contra os servidores e os empresários foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). De acordo com o órgão fiscalizador, foi apurada a prática de sonegação fiscal por parte de empresas agraciadas com o benefício fiscal de Regime Especial para Recolhimento de ICMS. 

 
 
Na sentença, entretanto, Arimatéia afirma que os promotores responsáveis pelas denúncias agiram de forma indevida, uma vez que apresentaram fatos que se configuravam mais como hipóteses do que como realidade. 

 
 
“Alegar fatos e apresentar como provas situações ideais ou idealizadas, vinculadas muitos mais ao conceito do ‘dever ser’ que ao conceito de ‘ser’, não é suficiente para autorizar que essa premissa teórica possa subsidiar a certeza exclusivista de que determinada pessoa deveria adotar determinada conduta em determinada situação, pois esse ‘dever ser’ quase sempre está divorciado do ‘ser’....e, como já referimos alhures, o Ministério Público conduziu toda investigação criminal balizada no ‘dever ser’ e não no ‘ser’”, diz trecho da decisão. 

 
 
Para o magistrado, os argumentos que Leda apresentou eliminam todas as acusações que lhe foram feitas. “As declarações de Leda Regina são elucidativas, isto porque ao mesmo tempo em que se defende da acusação que lhe pesa, esclarece as nuances do procedimento interna corporis da Sefaz, restando bem esclarecido o processo administrativo para a concessão do regime especial”. 

 
 
Os empresários Marco Aurélio Araújo, Marely Lebre Rosa, Jony Gonçalves de Oliveira e Anselmo Oliveira de Lima, por sua vez, foram condenados a indenizar o erário em R$ 54 milhões, corrigidos pela taxa referencial Selic, a partir do recebimento da denúncia. 



 
Além da indenização, o magistrado também fixou a pena de três anos de reclusão para Anselmo de Lima, Marely Rosa e Marco Aurélio Araújo. 

 
 
A sentença ainda determina que os maiores beneficiários do esquema, os empresários Marco Aurélio e Marely Rosa, devolvam a fração de 30%, cada um, do total de R$ 54 milhões. Já Jony de Oliveira e Anselmo de Lima terão que devolver apenas 20% do montante. 

 
 
“Constatou a procedência do informado no tocante à concessão do benefício à empresa Cereais Norte Ltda., bem como a prática de diversas condutas que visavam fraudar a administração tributária suprimindo valores de tributos e contribuições devidas, executadas com a conivência criminosa de Servidores Fazendários”. 

 
 
Apesar dessa absolvição, Leda ainda responde a outros processos, tendo, inclusive, sido condenada em uma ação cível a devolver cerca de R$ 3 milhões, ao lado de mais duas pessoas. Na época, para cada suspeita de irregularidade foram abertos processos criminais e cíveis.





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