CNJ anula 200 nomeações em concurso pelo TJ
O Conselho Nacional de Justiça deferiu pedido do Ministério Público Estadual de invalidar a prorrogação de prazo para nomeação dos aprovados em concursos realizados em 98 e 99. Agora, o Tribunal de Justiça se vê obrigado a demitir quase 200 funcionários que já estão exercendo suas funções. A decisão está baseada na Portaria 58/2003, que suspendeu os prazos de validade dos concursos. As nomeações ocorreram durante o período em que o desembargador José Ferreira Leite respondia pela presidência do TJ/MT.
O MP sustentou a tese de que o TJ, ao se estender o prazo para nomeação em quatro anos (prazo máximo seria de 2003 até junho de 2005) incorreu em improbidade administrativa, sendo que há nomeados em novembro de 2005, quando já tinha expirado todo o período para nomeação. A Constituição Federal estabelece que a validade de concursos públicos é de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois. Desta forma, segundo a decisão do CNJ, proferida pelo conselheiro-relator Mairan Gonçalves Maia Júnior, a Portaria 231 de 2005 que revogou a 58/2003 viola a Constituição.
Assim, os escrivães, oficiais de Justiça, oficiais escreventes, avaliador, depositário, assistente social, psicólogo, agentes judiciários, telefonista, agentes de serviço e porteiro dos fóruns Cível e Criminal da Capital, além de escrivão e contador da Comarca de Peixoto de Azevedo, que assumiram os devidos cargos na época, podem ser exonerados em 45 dias. Esse prazo foi estabelecido para abertura das vagas através de concurso público. Alguns funcionários deixaram outras vagas no poder público para fazer carreira no Tribunal de Justiça. Há caso de pessoas que foram servidoras concursadas, por exemplo, na Caixa Econômica Federal por quase 10 anos e agora podem ficar desempregadas.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário informou que vai recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça.
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