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Código de Defesa do Consumidor completa 17 anos de publicação
Apesar de ter entrado em vigor no dia 11 de março de 1991, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi instituído no Brasil no dia 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078. Para comemorar os 17 anos do CDC e divulgar ainda mais os direitos dos cidadãos nas relações de consumo, a Superintendência de Defesa do Consumidor de Mato Grosso (Procon-MT) preparou palestras educativas a serem apresentadas durante toda esta terça-feira (11.08).
Entre os temas preparados pelos palestrantes estão “Histórico: como surgiu o CDC, os Procons e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”, “Os Direitos Básicos do Consumidor” e “Práticas Abusivas do Mercado”. De acordo com o Superintendente do Procon-MT, Angelo Boreggio, o Código de Defesa do Consumidor é uma das leis mais avançadas do mundo. “Nosso Código é uma lei tida como modelo, inclusive reconhecida internacionalmente. Claro que temos muito a melhorar, como, por exemplo, lutar para garantir seu efetivo cumprimento. Mas em 17 anos de conquistas, também temos muito a comemorar”, concluiu.
A necessidade de uma lei consumerista nasceu de um movimento em defesa do consumidor brasileiro, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procons do País, inclusive o de Mato Grosso.
Os Procons e os movimentos de defesa do consumidor pressionaram o Congresso Constituinte que aceitou a proposta de inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. Sendo assim, o inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 diz que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do art. 170, V, da CF 88. A partir de então, o CDC disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.
Um dos maiores avanços do CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo consumidor no mercado de consumo. Com o princípio da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva e repressão eficiente dos abusos, a lei procura atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, bem como a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, a transparência e harmonia das relações de consumo.
O Procon-MT, localizado no Edifício Eldorado Executive Center (Av. do CPA, 917 Bairro Araés – ao lado da Polícia Federal), funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e registra reclamações à partir do meio dia. Para simples consultas e orientações, o órgão atende pelos telefones 151 e 3613-8500.
Entre os temas preparados pelos palestrantes estão “Histórico: como surgiu o CDC, os Procons e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”, “Os Direitos Básicos do Consumidor” e “Práticas Abusivas do Mercado”. De acordo com o Superintendente do Procon-MT, Angelo Boreggio, o Código de Defesa do Consumidor é uma das leis mais avançadas do mundo. “Nosso Código é uma lei tida como modelo, inclusive reconhecida internacionalmente. Claro que temos muito a melhorar, como, por exemplo, lutar para garantir seu efetivo cumprimento. Mas em 17 anos de conquistas, também temos muito a comemorar”, concluiu.
A necessidade de uma lei consumerista nasceu de um movimento em defesa do consumidor brasileiro, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procons do País, inclusive o de Mato Grosso.
Os Procons e os movimentos de defesa do consumidor pressionaram o Congresso Constituinte que aceitou a proposta de inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. Sendo assim, o inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 diz que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do art. 170, V, da CF 88. A partir de então, o CDC disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.
Um dos maiores avanços do CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo consumidor no mercado de consumo. Com o princípio da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva e repressão eficiente dos abusos, a lei procura atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, bem como a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, a transparência e harmonia das relações de consumo.
O Procon-MT, localizado no Edifício Eldorado Executive Center (Av. do CPA, 917 Bairro Araés – ao lado da Polícia Federal), funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e registra reclamações à partir do meio dia. Para simples consultas e orientações, o órgão atende pelos telefones 151 e 3613-8500.
Fonte:
24 Horas news
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/207931/visualizar/
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