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TCE julga irregulares contas da Câmara São José do Rio Claro
Em conformidade com o voto do relator Ary leite de Campos e do parecer do Procurador de Justiça, os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgaram irregulares as contas anuais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro, relativas ao exercício de 2006, gestão do presidente Milton Scherwinski.
Por encaminhar com atrasos os informes do Sistema Aplic, o pleno do TCE ainda decidiu pela aplicação de multa ao gestor no valor correspondente a 20 Unidades Padrão fiscal (UPFs/MT), que deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, no prazo de 15 dias.
Conforme o relator, após análise da defesa percebe-se a ocorrência de oito impropriedades referentes à desobediência de formalidades previstas em normas constitucionais, legais e regimentais do TCE e que demonstram dolo do gestor no trato da coisa pública. Ary Leite alertou que as irregularidades apontadas devem ser sanadas por meio de medidas administrativas.
Entre as falhas detectadas pela equipe técnica estão: ausência de Lei autorizando a contratação de servidores em caráter excepcional; ausência de sistema de controle interno; empenhos emitidos a posteriori: falta de análise das prestações de contas dos adiantamentos concedidos e, o mais grave, cancelamento do depósito da Previdência Municipal no valor de R$ 5.627,78 sem justificativa. O cancelamento de depósito para a previdência injustificado, pode caracterizar apropriação indébita previdenciária.
Em 2006, a receita da Câmara Municipal de São José do Rio Claro foi no valor de R$ 693.775,77 e a despesa anual somou R$ 662.824,13.
Por encaminhar com atrasos os informes do Sistema Aplic, o pleno do TCE ainda decidiu pela aplicação de multa ao gestor no valor correspondente a 20 Unidades Padrão fiscal (UPFs/MT), que deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, no prazo de 15 dias.
Conforme o relator, após análise da defesa percebe-se a ocorrência de oito impropriedades referentes à desobediência de formalidades previstas em normas constitucionais, legais e regimentais do TCE e que demonstram dolo do gestor no trato da coisa pública. Ary Leite alertou que as irregularidades apontadas devem ser sanadas por meio de medidas administrativas.
Entre as falhas detectadas pela equipe técnica estão: ausência de Lei autorizando a contratação de servidores em caráter excepcional; ausência de sistema de controle interno; empenhos emitidos a posteriori: falta de análise das prestações de contas dos adiantamentos concedidos e, o mais grave, cancelamento do depósito da Previdência Municipal no valor de R$ 5.627,78 sem justificativa. O cancelamento de depósito para a previdência injustificado, pode caracterizar apropriação indébita previdenciária.
Em 2006, a receita da Câmara Municipal de São José do Rio Claro foi no valor de R$ 693.775,77 e a despesa anual somou R$ 662.824,13.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/208100/visualizar/
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