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Contrato com BNDES continua suspenso em Sinop
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou hoje por maioria de votos, recurso interposto pelo município de Sinop, mantendo decisão liminar de 1ª instância que impediu a contratação de empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O empréstimo pretendido, de R$ 38,2 milhões, deveria ser usado para arcar com os custos de um contrato firmado em 19 de março deste ano entre prefeitura de Sinop e o Consórcio Gautama/Cogente. O relator do processo foi o desembargador Munir Feguri.
O município impetrou recurso de agravo de instrumento no TJMT, com pedido de efeito suspensivo, buscando reverter decisão interlocutória concessiva de liminar que suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 878/2005 e determinou ao município, através de seu prefeito, que se abstivesse de contrair o empréstimo até que o mérito da ação fosse julgado. Na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, o juízo de 1ª instância determinou ainda multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da decisão liminar.
No recurso de agravo, o município alegou ausência de provas para a proposição da Ação Civil Pública, destacando que o processo licitatório fora realizado obedecendo aos requisitos de publicidade, de moralidade e de legalidade. Para o relator do recurso, não cabe o argumento de ausência de fundamentos para a propositura da ação e consequente deferimento da liminar. Antes disso, apontou o relator, há “veementes indícios de irregularidades na condução do processo licitatório, em flagrante risco à supremacia e indisponibilidade do interesse público”.
No deferimento da liminar, o juiz da comarca de Sinop, Mário Augusto Machado, firmou sua convicção a partir da decisão da ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, que chegou a decretar a prisão preventiva do prefeito Nilson Leitão e do ex-secretário Jair Pessine. O juiz também considerou o fato de que, naquela data, o BNDES que já havia suspendido a celebração do contrato por força de decisão da diretoria do banco, até que "os fatos recentemente veiculados pela imprensa nacional, acerca da suposta existência de irregularidades envolvendo o empreendimento que seria financiado pelo Banco, não comprometem a realização do projeto, a segurança do seu crédito ou, em última análise, causarem qualquer tipo de prejuízo ao BNDES".
No voto proferido contra a pretensão da prefeitura de Sinop, o relator enfatizou que os argumentos correspondem a requisitos de admissibilidade vislumbrados pelo juízo de primeiro grau, "refletindo o poder geral de cautela, indispensável em questões que envolvem direitos e anseios da coletividade".
O município impetrou recurso de agravo de instrumento no TJMT, com pedido de efeito suspensivo, buscando reverter decisão interlocutória concessiva de liminar que suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 878/2005 e determinou ao município, através de seu prefeito, que se abstivesse de contrair o empréstimo até que o mérito da ação fosse julgado. Na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, o juízo de 1ª instância determinou ainda multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da decisão liminar.
No recurso de agravo, o município alegou ausência de provas para a proposição da Ação Civil Pública, destacando que o processo licitatório fora realizado obedecendo aos requisitos de publicidade, de moralidade e de legalidade. Para o relator do recurso, não cabe o argumento de ausência de fundamentos para a propositura da ação e consequente deferimento da liminar. Antes disso, apontou o relator, há “veementes indícios de irregularidades na condução do processo licitatório, em flagrante risco à supremacia e indisponibilidade do interesse público”.
No deferimento da liminar, o juiz da comarca de Sinop, Mário Augusto Machado, firmou sua convicção a partir da decisão da ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, que chegou a decretar a prisão preventiva do prefeito Nilson Leitão e do ex-secretário Jair Pessine. O juiz também considerou o fato de que, naquela data, o BNDES que já havia suspendido a celebração do contrato por força de decisão da diretoria do banco, até que "os fatos recentemente veiculados pela imprensa nacional, acerca da suposta existência de irregularidades envolvendo o empreendimento que seria financiado pelo Banco, não comprometem a realização do projeto, a segurança do seu crédito ou, em última análise, causarem qualquer tipo de prejuízo ao BNDES".
No voto proferido contra a pretensão da prefeitura de Sinop, o relator enfatizou que os argumentos correspondem a requisitos de admissibilidade vislumbrados pelo juízo de primeiro grau, "refletindo o poder geral de cautela, indispensável em questões que envolvem direitos e anseios da coletividade".
Fonte:
TVCA
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/208252/visualizar/
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