MPF entra com ação contra taxa do diploma
O procurador da República Sergio Gardenghi Suiama apurou que as faculdades cobram, ao final do curso, de R$ 50 a R$ 150 para emitir o documento. Uma norma do Conselho Nacional de Educação proíbe as universidades particulares de cobrarem qualquer taxa para expedirem o documento.
A ação não impede novos processos contra outras universidades que cobrem a taxa. A ação em questão é dirigida contra as instituições de ensino superior que, até o momento, responderam a um ofício do MPF afirmando que cobram pela expedição dos diplomas ou que foram denunciadas por alunos inconformados com a cobrança. A ação foi distribuída à 20ª Vara Federal Cível.
O MPF pede que os efeitos da liminar alcancem não só os alunos que se formarão ao fim do ano, mas também todos aqueles que já colaram grau, mas não retiraram ou não conseguiram retirar os diplomas por não-pagamento da taxa. Caso a liminar seja descumprida, o MPF pede uma multa diária de R$ 10 mil por dia para cada aluno de quem for cobrada a taxa. Além das faculdades, foi acionada a União, para que o Governo federal fiscalize as instituições.
Em Bauru, cidade onde o MPF moveu ação do mesmo tipo em 2006, o juiz da 1ª Vara Federal, Roberto Lemos dos Santos Filho, concedeu sentença em junho deste ano para impedir a cobrança da taxa de expedição ou de registro de diplomas para os alunos de 17 universidades da região e determinou, ainda, que a União fiscalize essas instituições quanto ao cumprimento das normas gerais de educação nacional.
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