MT não possui Conselho de controle social do Fundeb
A lei, sancionada em junho deste ano, regulamentou o Fundeb e deu prazo de 60 dias para a composição dos conselhos. No entanto, apenas cinco Estados brasileiros criaram seus conselhos.
A principal função dos conselhos é a de fiscalizar o repasse dos recursos do Fundeb e fazer o acompanhamento e controle social da distibuição, transferência e aplicação dos recursos nas esferas municipal, estadual ou federal. Uma de suas atribuições é emitir um parecer sobre a prestação de contas do município ou Estado, em que deve constar uma análise das receitas, despesas, orçamentos e censo escolar referentes ao Fundo.
Mais do que uma instância de controle, o conselho é um colegiado criado para fazer a representação social e o controle direto da sociedade sobre as contas do Poder Executivo.
Devem fazer parte do conselho dois representantes de estudantes emancipados, pais de alunos, diretores de escolas, professores, servidores, dirigentes dos órgãos municipais e estaduais e ainda, caso exista município ou estado, um representante do Conselho Tutelar. Os conselhos municipais têm um total de nove representantes, e os estaduais, doze.
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