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Simples Nacional: Sefaz dispensa contribuintes do cumprimento de obrigações acessórias
A partir deste sábado (01.09), os proprietários de micro e pequenas empresas de Mato Grosso que aderiram ao Simples Nacional estarão dispensados do cumprimento das obrigações acessórias previstas na Resolução nº 10/2007 do Comitê Gestor do sistema unificado de arrecadação de tributos e contribuições. Isso será possível por meio de decreto que será publicado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) até o final da próxima semana.
Com esta decisão, tomada pelo secretário de Estado de Fazenda, Waldir Júlio Teis, não vai mais haver lavratura de Termos de Apreensão e Depósitos (TAD's) para contribuintes do Estado optantes pela nova sistemática de tributação que preencherem notas fiscais em desacordo com a Resolução nº 10 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Conforme a resolução, será considerado "inidôneo" o documento fiscal em desacordo com o disposto na norma, ou seja, a mercadoria será considerada desacompanhada de nota. Dessa forma, o empresário estabelecido em Mato Grosso estava tendo de pagar multa de 50% do valor total da mercadoria. Oportunamente, a Sefaz pretende negociar com o Comitê Gestor do Simples Nacional a alteração dos dispositivos da Resolução nº 10, para beneficiar empresários de todo o país.
REUNIÃO
O fiscal de tributos estaduais José Élson Matias dos Santos, líder do Plantão Fiscal da Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente (SCIAC) da Sefaz, esteve reunido na tarde de quinta-feira ( 30.08) com representantes do segmento madeireiro para prestar esclarecimentos sobre a Resolução nº 10 do CGSN. Até o momento do encontro, o órgão não havia decidido dispensar os contribuintes do cumprimento das obrigações acessórias previstas na norma.
A Resolução está em vigor desde o dia 28 de junho deste ano e seus efeitos começaram a valer no dia 1º de julho. A reunião foi realizada na Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), em Cuiabá.
Participaram do encontro representantes do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), Sindicato das Indústrias de Laminados e Compensados de Mato Grosso (Sindilam), Sindicato das Indústrias Madeireiras do Noroeste (Simno), Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte (Sindusmad), Sindicato das Indústrias Madeireiras do Médio Norte (Sindinorte) do Estado e da Fiemt.
Com esta decisão, tomada pelo secretário de Estado de Fazenda, Waldir Júlio Teis, não vai mais haver lavratura de Termos de Apreensão e Depósitos (TAD's) para contribuintes do Estado optantes pela nova sistemática de tributação que preencherem notas fiscais em desacordo com a Resolução nº 10 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Conforme a resolução, será considerado "inidôneo" o documento fiscal em desacordo com o disposto na norma, ou seja, a mercadoria será considerada desacompanhada de nota. Dessa forma, o empresário estabelecido em Mato Grosso estava tendo de pagar multa de 50% do valor total da mercadoria. Oportunamente, a Sefaz pretende negociar com o Comitê Gestor do Simples Nacional a alteração dos dispositivos da Resolução nº 10, para beneficiar empresários de todo o país.
REUNIÃO
O fiscal de tributos estaduais José Élson Matias dos Santos, líder do Plantão Fiscal da Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente (SCIAC) da Sefaz, esteve reunido na tarde de quinta-feira ( 30.08) com representantes do segmento madeireiro para prestar esclarecimentos sobre a Resolução nº 10 do CGSN. Até o momento do encontro, o órgão não havia decidido dispensar os contribuintes do cumprimento das obrigações acessórias previstas na norma.
A Resolução está em vigor desde o dia 28 de junho deste ano e seus efeitos começaram a valer no dia 1º de julho. A reunião foi realizada na Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), em Cuiabá.
Participaram do encontro representantes do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), Sindicato das Indústrias de Laminados e Compensados de Mato Grosso (Sindilam), Sindicato das Indústrias Madeireiras do Noroeste (Simno), Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte (Sindusmad), Sindicato das Indústrias Madeireiras do Médio Norte (Sindinorte) do Estado e da Fiemt.
Fonte:
Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/208951/visualizar/
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