Mulheres vítimas de violência são atendidas por equipe de saúde
As Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passarão a ser atendidas nas varas especializadas por uma equipe multidisciplinar formada por médicos ginecologistas ou infectologistas, enfermeiros, psicólogos e assistentes socias.O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça autorizou o provimento para a contratação desses profissionais.
O provimento leva em consideração a necessidade de regulamentar, no âmbito dessas varas especializadas, as atividades de profissionais que darão suporte ao atendimento às mulheres vítimas de violência, conforme está previsto no artigo 4° da Lei Complementar Estadual n° 255/2006 e na Lei Federal n° 11340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha.
A seleção pública, destinado ao credenciamento desses profissionais, terá início com a publicação de edital pelo Tribunal de Justiça, que especificará, dentre outras matérias, as comarcas para as quais estrarão abertas as inscrições. A diretora do Juizado, e o juiz da vara judicial promoverão o exame de seleção conforme regras do edital, encaminhando ao Tribunal a relação de aprovados, segundo a ordem de classificação.
Dentre os requisitos para o exercício das funções nas equipes de atendimento multidisciplinar estão a obrigatoriedade de ser maior de 21 anos, não possuir antecedentes criminais, não estar sendo demandado em ação de natureza cível, não ter processo em andamento nas varas da comarca onde pretende exercer a função. Os candidatos habilitados poderão ser submetidos a teste seletivo de conhecimentos específicos se a análise dos currículos profissionais não bastar para a definição daqueles que melhor preencherem os requisitos exigidos e apresentarem melhores condições para o credenciamento.
O credenciamento dos profissionais selecionados será efetuado pelo período de até dois anos, admitindo-se prorrogação, que se dará automaticamente, por igual período, se dentro de 30 dias do vencimento do biênio não for publicado o ato de descredenciamento. De acordo com o provimento, o juiz diretor do Foro orientará e supervisionará os trabalhos dos profissionais credenciados no que for necessário para o bom desempenho das atividades.
Confira na íntegra a decisão do provimento.
A lei Maria da Penha foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006 e entrou em vigor 45 dias depois. A lei criou dispositivos para prevenir e coibir a violência contra a mulher. Entre os dispositivos está o afastamento do agressor do lar nos casos de violência iminente e ampliação da pena máxima de detenção de um para três anos. Além disso ficou exigida a criação e manutenção de serviços públicos de assitência à mulher atribuindo funções à União, Estados e municípios.
A lei homenageia uma militante dos direitos das mulheres que lutou 20 anos para ver o ex-marido Marco Antonio Heredia, que tentou matá-la duas vezes, em 1983: a primeira, com um tiro na medula, que a deixou paraplégica, e a segunda, com choque e afogamento.
O fato foi parar na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que responsabilizou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. O ex-marido de Penha foi preso em 2003, mas passou apenas dois anos na cadeia.
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