Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sexta - 31 de Agosto de 2007 às 14:05
Por: Lídice Lannes

    Imprimir


A juíza Lúcia Peruffo, titular da 11a Vara Criminal da Justiça Militar de Cuiabá, rejeitou a acusação e determinou a extinção do processo contra o soldado da Polícia Militar que foi acusado de desacatar a autoridade de um tenente. Ao dirigir uma viatura na qual levava o tenente ao quartel, o soldado não seguiu o trajeto determinado pelo seu superior. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público no dia 15 de agosto deste ano (processo no 128/2007).

O soldado já havia conseguido um mandado de soltura por meio de um pedido de hábeas corpus, concedido no último dia 24 de agosto pela 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele estava no presídio militar de Santo Antônio de Leverger.

De acordo com os autos, o soldado foi acusado de desrespeito a superior (conforme o artigo 160 do Código Penal Militar) e de recusa de obediência (art. 163 do CPM), porque não seguiu o trajeto que o tenente havia determinado a caminho do 9o Batalhão da PM. O tenente teria ordenado por várias vezes o caminho que desejava seguir e, diante da recusa, deu voz de prisão ao soldado.

De acordo com a juíza Lúcia Peruffo o referido artigo especifica que o desrespeito ao superior ocorra diante de outro militar. Dessa forma, a atitude pode ser considerada uma contravenção, com pena de detenção prevista de tês meses a um ano, caso o fato não constitua crime mais grave.

A magistrada explicou em sua decisão que esse fato não foi demonstrado pelos depoimentos dos militares que seguiam na mesma viatura. “A prova colhida das testemunhas presenciais não enseja o recebimento da denúncia, posto que não há indícios de autoria e materialidade, ante a falta na exordial, dos elementos fáticos substanciais que autorizam a tipificação do delito de Desrespeito a Superior”, afirmou.





Fonte: Assessoria/TJMT

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/209005/visualizar/