TRE mantém multas a 2 emissoras de Cáceres
O Tribunal Regional Eleitoral não acatou aos recursos interpostos pela emissoras de TV Descalvados e Pantanal, ambas sediadas em Cáceres, contra decisão que julgou procedente a representação ajuizada pelo ex-prefeito e então candidato a deputado estadual pelo DEM, Túlio Fontes. A Pantanal foi condenada a pagar R$ 21 mil de multa. Já a Descalvados, que é ligada ao deputado federal Pedro Henry e a seu irmão-prefeito Ricardo, terá de pagar R$ 42 mil.
Na representação, Túlio alegou que as as emissoras veicularam em sua programação normal, nos dias 8, 11 e 12 de setembro do ano passado, por cerca de cinco minutos em cada dia, matérias jornalísticas difundindo à opinião de que teria praticado compra de votos por meio de distribuição gratuita de combustível. Na tentativa de reformar a sentença, as empresas de comunicação insistiram em afirmar que a conduta irregular de Túlio Fontes é um fato verídico e que a reportagem reveste-se de cunho jornalístico. Também se apoiaram no direito de liberdade de expressão.
Para o desembargador Paulo da Cunha, a difusão de opiniões políticas, sejam elas favoráveis ou não a candidatos, são vedadas pelo artigo 45. Ele elencou também outras proibições às emissoras de rádio e televisão em suas programações normais. Por fim, os recursos foram indeferidos, só restando as duas emissoras ao pagamento das multas impostas pela Justiça Eleitoral.
Comentários