O projeto que pretende atualizar o estatuto da Advocacia Pública Federal tem problemas jurídicos graves, que podem representar verdadeiro retrocesso ao estado democrático de direito e agressão à Constituição. Esse é a conclusão a que chegou Gustavo Binenbojm, professor de Direito Administrativo e Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), em parecer sobre o projeto da nova Lei Orgânica da AGU.
Para Binenbojm, o texto do projeto exibe três problemas centrais, que se desdobram em inconstitucionalidades. Primeiro, quebra a exclusividade exigida na carreira pelo artigo 131 da Constituição, admitindo não concursados nos quadros da AGU. Segundo, reproduz um sistema de dupla vinculação hierárquica dos advogados públicos federais, submetendo-os não apenas ao advogado-geral da União, como estabelece o artigo 131, parágrafo 1º, da Constituição, mas também aos ministros de estado. E, terceiro, limita a autonomia técnica dos advogados públicos em relação aos seus superiores, incentivando que o advogado público atue contra seu convencimento técnico para não ser punido.
“Além de violar diretamente dispositivos da Constituição, o PLC vulnera o arcabouço institucional da Advocacia Pública brasileira de modo extremamente grave, suprimindo garantias de seus membros essenciais ao desempenho de seu papel no Estado democrático de direito. Em uma frase: trata-se de um retrocesso institucional francamente inconstitucional”, afirma Binenbojm.
De acordo com o professor, caso sejam efetivadas as mudanças pretendidas, o profissional ficaria “refém da política”, tornando-se não um advogado de estado, como quis a Constituição, mas um advogado de governo. Em suas palavras, as normas do projeto “afrontam o modelo de Advocacia Pública imanente ao Estado democrático de direito brasileiro: um figurino institucional necessariamente dotado de autonomia técnica e com um grau razoável de independência, apto a desempenhar o relevante papel de compatibilização das políticas públicas determinadas por governos democraticamente eleitos aos limites estabelecidos no ordenamento jurídico”.
O parecer foi solicitado pelo Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (Anajur, Anpaf, Apaferj, Apbc, Anpprev e Sinprofaz), que reúne seis entidades representativas das quatro carreiras da AGU: advogados da União, procuradores federais, procuradores do Banco Central e procuradores da Fazenda Nacional. A entidade reúne mais de 7 mil associados.
O Projeto de Lei Complementar 205/2012, encaminhado ao Congresso Nacional, se propõe a atualizar a Lei Complementar 73, de 1993. Desde então, as entidades associativas vêm batalhando para que o texto seja aperfeiçoado e não seja aprovado às pressas, sem uma ampla e transparente discussão com a sociedade civil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal.
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