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Cidades/Geral
Segunda - 06 de Maio de 2013 às 21:39

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou redução de pensão alimentícia devida por um homem em benefício da filha de 15 anos. No apelo, o homem alegou que, em 2009, ele e a ex-mulher fizeram acordo no valor de 1,5 salário mínimo e, agora, ele havia pedido a redução para 0,5 salário mínimo. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil.

A desembargadora Denise Volpato, relatora do caso, disse que o valor sugerido pelo apelante (50% do salário mínimo), "está aquém das necessidades da adolescente — jovem em formação escolar e em período de intenso convívio social, a exigir despesas que lhe garantam convivência social e formação dignas —, razão pela qual deve ser mantida a pensão [...]".

Os desembargadores entenderam que é possível verificar "a existência de vínculo empregatício entre as partes, afastando a afirmação do autor, em alegações finais, de que "labora como carpinteiro, sobrevivendo de "bicos", recebendo por trabalho executado"".

O homem afirmou que a verba compromete em grande parte sua renda, já que houve diminuição da sua capacidade econômico-financeira — atualmente vive e trabalha nos Estados Unidos, onde ganha 362 dólares por mês, sua única renda. Por fim, disse que constituiu nova família, com mais um filho. Pediu redução da pensão para meio salário mínimo mensal. A jovem, representada pela mãe, alegou que, se a situação financeira do pai não fosse conveniente, seguramente já teria voltado ao Brasil.  

Segundo relatório feito pela promotoria, os recibos de pagamento anexados às razões recursais evidenciam que a remuneração recebida pelo apelante é superior à informada. A câmara observou que, apenas no mês de fevereiro de 2012, ele auferiu os valores de US$ 1.408, US$ 430 e US$ 459, num total de US$ 2.297, ou seja, aproximadamente R$ 4,6 mil. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.






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