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Economia
Quarta - 29 de Agosto de 2007 às 12:15
Por: Michelly Teixeira

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Em acordo selado ontem com órgãos de defesa do consumidor, a Telefônica se comprometeu a enviar, a partir de solicitação pelo consumidor, o detalhamento das chamadas em minutos. O acordo resulta de uma liminar concedida na semana passada pela juíza Maria Lúcia Pizzotti, da 32ª Vara Cível de São Paulo. As entidades que moveram a ação foram Pro Teste, Movimento Defenda São Paulo e Indec Telecom.

Na audiência de conciliação, ficou definido que o consumidor tem três formas distintas de pedir o detalhamento das chamadas. Pode solicitar a conta de um mês vencido, dos próximos três meses ou exigir o envio da conta completa por tempo indeterminado. Para contas vencidas, a Telefônica terá sete dias úteis para expedir o detalhamento. Quando a solicitação se referir aos meses vindouros, a empresa terá 30 dias de prazo para fazer a remessa.

As solicitações poderão ser feitas pelo sistema de atendimento telefônico, nas lojas da Telefônica e também via Unidade de Resposta Audível (URA), a ser implantado. Por meio deste mecanismo, o cliente poderá fazer o pedido da conta detalhada eletronicamente, digitando os números indicados por uma gravação. No próximo dia 11 de setembro, será informado à Justiça o prazo do qual necessitará a Telefônica para desenvolver e instalar este sistema, "que não será superior a 120 dias".

A concessionária se comprometeu a informar nas contas telefônicas, por ter meses consecutivos, o aviso de que o consumidor terá a opção de solicitar o detalhamento de chamadas em minutos por um mês, três meses ou por tempo indeterminado. O alerta deverá ser expresso "em destaque".

A empresa também deverá informar por três meses o direito de o usuário pedir um quadro comparativo. Com isso, o cliente poderá analisar como seu perfil de consumo se encaixa nas opções dos planos básico e alternativo de serviços de oferta obrigatória (Pasoo). Todas estas informações deverão ser veiculadas a partir das contas com vencimento em novembro, referentes ao mês anterior. Contudo, se houver viabilidade técnica, a Telefônica poderá fornecer antes essas informações.

O usuário que quiser receber o contrato do plano de sua escolha poderá fazê-lo, tendo a Telefônica se comprometido a enviar a íntegra do documento em cinco dias, a contar da reclamação, sem ônus para o cliente.

Pela sentença de ontem da juíza Maria Lúcia Pizzotti Mendes, a Telefônica terá de arcar com uma multa diária de R$ 50,00 por usuário reclamante no caso de descumprimento das obrigações.





Fonte: AE

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