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Cidades/Geral
Quarta - 29 de Agosto de 2007 às 08:54
Por: Andréia Fontes

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João Arcanjo Ribeiro quer que todos as decisões judiciais determinadas pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva sejam anulados, incluindo a prisão decretada contra ele na operação Arca de Noé, deflagrada em dezembro de 2002, assim como o confisco de seus bens e penas já aplicadas. O pedido foi feito ontem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de um habeas corpus, impetrado pelo advogado Zaid Arbid e, caso seja concedida a ordem, serão anulados 14 anos e quatro meses de reclusão a que ele foi condenado.

Hoje, as penas de Arcanjo somam 19 anos e quatro meses e apenas uma pena de cinco anos, de sonegação fiscal, não teve ato do juiz Julier no processo. Com isso, todas as outras podem ser anuladas caso o STJ acate o pedido do "Comendador", inclusive a pena mais alta a que já foi condenado, a de 11 anos e 4 meses pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e formação de quadrilha, para a qual não há nem mais recurso.

A justificativa do HC é que o magistrado, que foi considerado suspeito pelo Tribunal Regional Federal (TRF), 1º Região, para continuar julgando os processos que envolvam o réu, assim como teve suspenso todos os despachos feitos a partir de junho de 2006, teria julgado com a mesma imparcialidade os atos anteriores. A suspeição do juiz Julier foi reconhecida pelo TRF devido as declarações do magistrado na CPI dos Bingos em fevereiro do no ano passado. Na ocasião, Julier ressaltou que, como todos os mato-grossenses, ele conhece "o mito Comendador" desde que fazia o segundo grau, citando que antes do jogo do bicho ou de virar "banqueiro", Arcanjo já era da "criminalidade".

A defesa do "Comendador" afirma que como a declaração do magistrado foi sobre o passado, não há como desconsiderar a "preexistência da suspeição" e a manutenção dos atos dele nos processos apresenta-se como "coação ilegal". "Os motivos da suspeição eram, portanto, preexistentes às instaurações de procedimentos criminais e distribuições de ações cíveis e penais sob a direção do referido magistrado. O que ocorreu, a partir de fevereiro de 2006, foi, em sede superveniente, o conhecimento pelo paciente desse ódio e inimizade, cuja afirmação, reproduzida de viva voz, perante a CPI dos Bingos, não deixa qualquer dúvida sobre o pretérito desejo de vindita pessoal", afirma Zaid.

O pedido para que todos os atos do magistrado fossem anulados já foi feito ao TRF, que negou. Por isso, o recurso impetrado no STJ é contra o TRF.





Fonte: Gazeta Digital

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