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Notas fiscais devem ser preenchidas conforme resolução do Comitê Gestor
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) alerta aos proprietários de micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional sobre a obrigatoriedade de preencherem as notas fiscais, conforme prevê a Resolução nº 10 do Comitê Gestor do regime unificado de arrecadação de tributos e contribuições. Tal resolução regulamenta as obrigações acessórias dos donos de empresas optantes desse novo sistema de tributação, chamado de Supersimples.
Vale destacar que será considerado inidôneo o documento fiscal em desacordo com o disposto na norma, ou seja, a mercadoria será considerada desacompanhada de nota. Dessa forma, o empresário terá de pagar multa de 50% do valor total da mercadoria.
A Resolução nº 10 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) pode ser acessada pelo site da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), que dispõe de link para a página da Receita Federal. Para tanto, clique no menu Informações Tributárias (parte superior da página), item Simples Nacional. Na seqüência, Legislação e Resoluções do CGSN. A Resolução está em vigor desde o dia 28 de junho deste ano e seus efeitos começaram a valer no dia 1º de julho.
Vale destacar que será considerado inidôneo o documento fiscal em desacordo com o disposto na norma, ou seja, a mercadoria será considerada desacompanhada de nota. Dessa forma, o empresário terá de pagar multa de 50% do valor total da mercadoria.
A Resolução nº 10 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) pode ser acessada pelo site da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), que dispõe de link para a página da Receita Federal. Para tanto, clique no menu Informações Tributárias (parte superior da página), item Simples Nacional. Na seqüência, Legislação e Resoluções do CGSN. A Resolução está em vigor desde o dia 28 de junho deste ano e seus efeitos começaram a valer no dia 1º de julho.
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