Escolas têm até o dia 31 para fazer cadastramento e receber merenda
Fazer o cadastro no Censo Escolar é o primeiro passo para que as escolas públicas de ensino infantil e fundamental recebam recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), administrado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC). O prazo para o cadastro vence no dia 31 de agosto. As escolas já cadastradas têm o mesmo prazo para enviar as informações relativas a 2007 ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC).
O cadastro e o envio de informações deve ser feito pelo sistema Educacenso http://www.educacenso.inep.gov.br/.
O Pnae é considerado uma das maiores ações na área de alimentação escolar do mundo pelo Programa Mundial de Alimentos (PMA), órgão das Nações Unidas. Em 2006, investiu R$ 1,48 bilhão para atender 36,3 milhões de alunos. Para 2007, o orçamento previsto é de R$ 1,6 bilhão.
O valor repassado pela União, por aluno, é de R$ 0,22 para creches públicas e filantrópicas e estudantes do ensino fundamental e da pré-escola. Para os alunos das escolas indígenas e localizadas em comunidades quilombolas, o valor por aluno é de R$ 0,44.
Repasse
Os recursos do Tesouro Nacional são transferidos, diretamente, pelo FNDE, às entidades executoras (estados, Distrito Federal e municípios). O repasse é feito em contas correntes específicas, sem a necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo ou contrato. As entidades executoras (EE) têm autonomia para administrar o dinheiro e complementar os recursos para melhorar o cardápio escolar.
A transferência é feita em dez parcelas mensais, a partir do mês de fevereiro, para a cobertura de 200 dias letivos. Cada parcela corresponde a 20 dias de aula. Do total, 70% dos recursos são destinados à compra de produtos alimentícios básicos.
Fiscalização
O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, pelos conselhos de alimentação escolar (CAEs), FNDE, Tribunal de Contas da União (TCU), Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público. Qualquer pessoa física ou jurídica pode denunciar irregularidades a um desses órgãos. A prestação de contas é realizada até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao do atendimento. Depois de avaliar a documentação, o CAE envia um parecer ao FNDE. Se as contas não forem aprovadas, o repasse de recursos é suspenso.
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