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Cidades/Geral
Quinta - 23 de Agosto de 2007 às 18:15
Por: FERNANDO LEAL

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O deputado Roberto França (sem partido) lançou um alerta aos prefeitos mato-grossenses sobre a prorrogação – para até o próximo dia 14 de setembro – do prazo de encaminhamento, à Funasa (Fundação Nacional de Saúde), dos pleitos de seus respectivos municípios para inclusão no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal.

A decisão do governo federal para aplicação dessa medida está na Portaria n° 723 – de 24 de julho de 2007 – que estabeleceu o prazo inicial para até hoje (23 de agosto), agora prorrogado. A portaria também definiu os critérios de seleção, priorização e condições específicas a serem utilizados pela Funasa para seleção e priorização das iniciativas a serem apoiadas.

Para saneamento em municípios com população total até 50.000 habitantes, estão definidas as seguintes ações: construção e ampliação de sistemas de abastecimento de água; construção e ampliação de sistemas de esgotamento sanitário; implantação e ampliação ou melhoria de sistemas de tratamento e destinação final de resíduos sólidos; e implantação de melhorias sanitárias domiciliares com kits de banheiro. Para saneamento em áreas de “relevante interesse epidemiológico”, as ações serão de melhoria habitacional para o controle da Doença de Chagas.

Se reportando ao decreto, França lembrou trecho do documento. “O atendimento das ações – por parte da Funasa – estará condicionado à disponibilidade e à programação orçamentária prevista nas Leis Orçamentárias de 2007 e 2008, e à obediência aos critérios e procedimentos previstos no Plano de Aceleração do Crescimento”, disse o parlamentar.

As definições das propostas a serem apoiadas e a ordem de atendimento a elas serão feitas conforme os critérios de prioridade de cada ação, estabelecidos na portaria. Após a análise das ações recebidas, a Funasa vai comunicar os prefeitos sobre as propostas a serem apoiadas financeiramente.

A partir daí, será estabelecido prazo para apresentação do plano de trabalho e da documentação técnica e institucional necessários para celebração dos respectivos convênios de repasse de recursos orçamentários e financeiros.

“É também importante que os nossos prefeitos estejam atentos para o prazo-limite. Caso eles não consigam cumpri-lo, as documentações técnicas e institucionais necessárias à celebração dos convênios terão as respectivas propostas substituídas pelas de outros proponentes, conforme os critérios de priorização estabelecidos na portaria”, completou Roberto França.

Na montagem dos projetos, das propostas técnicas e na implementação das ações os prefeitos deverão levar em consideração as seguintes orientações:

a) promoção do fortalecimento dos dispositivos da Lei nº 11.445/07, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico e para a Política Federal de Saneamento Básico, e da Lei Nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normais gerais para a contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

b) desenvolvimento de ações e propostas que contemplem sistemas integrados de saneamento ambiental, prevendo desde a captação de água até a solução adequada para o destino final dos dejetos, assim como iniciativas voltadas para a educação em saúde e mobilização social;

c) elaboração de propostas e projetos técnicos que promovam a universalização dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e de resíduos sólidos urbanos junto à população urbana;

d) desenvolvimento de propostas voltadas para a sustentabilidade das ações de saneamento implantadas, garantindo que os recursos aplicados tragam – continuamente – os benefícios esperados para a população;

e) promoção de ações de educação em saúde e de mobilização social durante as fases de planejamento, implantação e operação das obras e serviços de engenharia como uma estratégia integrada para alcançar os indicadores de impacto correspondentes, de modo a estimular o controle social e a participação da comunidade beneficiada; e

f) planejamento, implementação e avaliação das ações de saneamento levando em consideração os dados e indicadores de saúde pública.

Roberto França disse ainda que, em caso de dúvidas, os prefeitos devem recorrer ao site da Fundação Nacional de Saúde – www.funasa.gov.br – onde encontrarão maiores detalhes sobre como agir.




Fonte: Assessoria/AL

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