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Cidades/Geral
Quinta - 23 de Agosto de 2007 às 17:09
Por: Lígia Tiemi Saito

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O Estado de Mato Grosso, a Prefeitura de Várzea Grande e o gestor do Sistema Único de Saúde (Estado e município de VG) foram condenados a fornecer, no prazo máximo de 24 horas, o tratamento de saúde necessário para manter a vida de um paciente que necessita passar por microcirurgia no cérebro. A vítima corre risco de morte pois possui um coágulo (hematoma parenquimatoso agudo fronto temporal) que pode estourar se não for devidamente tratado.

Por não ter condições de arcar com o tratamento, que exige a necessidade de internação em UTI, o paciente impetrou ação judicial, cuja tutela antecipada foi concedida nesta quarta-feira (22 de agosto) pelo juiz Cleber Freire da Silva Pereira, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande (processo nº. 223/2007). Informações contidas nos autos revelam que a vítima já teria tentado obter o tratamento pela via administrativa, contudo, o pedido fora negado sob alegação de falta de vagas.

Caso não possa fornecer o tratamento, os requeridos deverão possibilitar ao paciente meios financeiros para que ele possa ser internado numa unidade de terapia intensiva. O leito pode ser disponibilizado em Mato Grosso ou em outro Estado da Federação. Todas as despesas médico-hospitalares decorrentes da internação deverão ser suportadas pelos requeridos. Em caso de descumprimento da ordem, o magistrado fixou multa diária de R$ 7 mil, cujo valor deverá ser revertido em benefício do paciente.

Para o juiz Cleber Freire da Silva Pereira, o pedido do paciente é digno de acolhimento “uma vez que a conduta praticada pela parte requerida indica a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação”, explica. Neste caso, estão presentes os requisitos exigidos pela lei para a concessão da medida pleiteada: prova inequívoca, verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Ainda conforme o magistrado, os artigos 6º e 196 da Constituição Federal impõem ao Poder Executivo a obrigação de garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, “assegurando assim às pessoas carentes a distribuição gratuita de medicamentos destinados ao adequado tratamento médico, bem como a realização de exames imprescindíveis à saúde do paciente e ainda a internações hospitalares, quando necessárias”.





Fonte: Assessoria/TJMT

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