Mulher terá de pagar R$ 15 mil a ex-marido por traição
O comerciante alega que, depois da separação, foi alertado por vizinhos e conhecidos da existência de dúvidas quanto à paternidade da criança. Foi então que ele se submeteu a um exame de análise de DNA. Ao ficar comprovado que não era o pai biológico da menina, ele entrou com uma ação na primeira instância para conseguir reparação pelos danos psíquicos.
Segundo ele, sua ex-esposa omitiu, deliberadamente, a real paternidade da criança, o que abalou sua honra e dignidade. A mulher se defendeu, afirmando que não omitiu conscientemente a verdadeira paternidade da criança, já que só ficou sabendo da verdade depois do exame de DNA. Ela ainda acusou o ex-parceiro de comportamento agressivo e libertino.
O juiz Matheus Chaves Jardim, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, acatou o pedido do comerciante e fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil, considerando a frustração pela qual o homem passou ao lhe ser tirada sua condição de pai. De acordo com o TJ-MG, o tempo pelo qual ele foi enganado não interfere na sentença.
O relator do recurso, desembargador Francisco Kupidlowski, confirmou a sentença do juiz de primeiro grau, ressaltando o dever de fidelidade no casamento. O TJ não soube informar se o verdadeiro pai da criança foi informado da paternidade. Caso quisesse, ele também poderia processar a mulher, por ter sido privado dos seus direitos como pai.
Comentários