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Nacional
Quarta - 22 de Agosto de 2007 às 20:24

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O Tribunal de Justiça determinou nesta quarta-feira (22) que a Mattel do Brasil disponibilize postos de entrega dos brinquedos defeituosos em cidades do estado do Rio de Janeiro. A Mattel anunciou o recall em cerca de 850 mil brinquedos no Brasil que podem causar danos a crianças. A decisão cabe recurso.

Segundo o TJ, no Brasil, a empresa orientou o consumidor a se cadastrar por telefone ou e-mail para receber um manual com modelos que deveriam ser trocados e uma cartão-resposta utilizada para enviar as peças para análise.

O TJ informou que a forma de troca nos EUA e no Canadá foi mais simples, já que era informado no site da empresa os brinquedos que deveriam ser trocados. Segundo a juíza Márcia Cunha de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial do Rio, a discriminação é evidente.

"Para uns está disponível imediatamente com todos os instrumentos para identificação, quais os produtos afetados. Para outros, há apenas informações superficiais e as informações mais detalhadas, somente 15 dias após a solicitação do consumidor, muito embora a ré reconheça o perigo para as crianças que representam seus produtos, tanto que alerta os adultos responsáveis por elas para que retirem do alcance destas, imediatamente, os brinquedos. Mas que brinquedos? Tal informação pode e deve ser passada imediatamente ao consumidor, tanto que assim é feito nos EUA e Canadá", afirmou a juíza na decisão.

Postos de entrega

De acordo com a decisão, a Mattel do Brasil está obrigada a disponibilizar em cada cidade com mais de 100 mil e até 500 mil habitantes um posto de entrega dos produtos defeituosos, no principal centro comercial do local. Nas cidades com mais de 500 mil habitantes, um posto de entrega em cada centro comercial. Em cidades com menos de 100 mil habitantes, a devolução poderá continuar a ser por remessa postal, mas o envio dos produtos deverá ser providenciado no prazo máximo de sete dias.

De acordo com a decisão, a empresa terá que consertar os brinquedos defeituosos ou devolver a quantia paga pelo consumidor no produto no prazo máximo de 30 dias, contados da data da entrega do brinquedo no posto de devolução, ou da comunicação do consumidor para no número de telefone da empresa.

No prazo de cinco dias, a Mattel deverá prestar informações precisas em seu site, na imprensa, televisão e rádio sobre quais são os produtos com defeito e seus respectivos riscos. O descumprimento de qualquer das determinações acima importará em multa diária de R$ 50 mil.




Fonte: G1

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